Compromissos no STF provocaram o adiamento do julgamento de Jorge Seif
Ministros do TSE participam da sessão no Supremo, que começa às 14h
• Atualizado
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou o adiamento da análise do recurso ordinário que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL). A determinação sobre o julgamento de Jorge Seif ocorre em função dos compromissos dos três ministros da corte eleitoral com a sessão do Supremo Tribunal Federal, que começa às 14h nesta quinta-feira (4).
Além de Moraes, os ministros Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques participarão dos trabalhos no STF. A nova data para a votação será dia 16 de abril.
Outro indicativo para o adiamento do julgamento de Jorge Seif é o de que o voto do ministro-relator, Floriano Peixoto de Azevedo Marques, deve ser extenso devido à complexidade do processo, o que ultrapassaria o meio-dia, horário limite para a realização da sessão.
O julgamento do pedido de cassação começou na manhã desta quinta-feira (4). Até o momento, o relatório do processo foi lido e os advogados da coligação Bora Trabalhar (PSD, União Brasil e Patriota), Sidney Sá das Neves, e do senador, a ex-ministra do TSE Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, fizeram as sustentações orais.
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Também se manifestaram os profissionais que defendem o empresário Luciano Hang, Murilo Varasquim, e os suplentes de Seif (Adrian Rogers Censi e Hermes Klann), Juliano Luiz Cavalcanti. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinoza Brabo Barbosa, leu seu parecer em que pede a cassação do mandato. Como a leitura do voto do ministro Azevedo Marques deve se estender, Moraes preferiu encerrar os trabalhos.
A lógica em Brasília é que quinta-feira é sexta ou sábado, dia em que o Congresso fica esvaziado e o Judiciário igualmente, na base do plenário virtual para outros julgamentos.
O que está em definição no julgamento de Jorge Seif?
O parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, com data de 8 de março, pede a cassação da chapa de Jorge Seif (PL), a partida solicitação da copligação Bora Trabalhar, que afirma ter Seif cometido abuso do poder econômico. O documento inclui os dois suplentes Adrian Rogers Censi e Hermes Klann, multa para o empresário Almir Manoel Atanazio dos Santos e perda dos direitos políticos do senador e do empresário Luciano Hang.
O representante do Ministério Público Federal Eleitoral considerou que o julgamento ocorrido no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina ignorou o potencial das provas, sob a alegação de que os eventos narrados não consistiam em elementos robustos para caracterizar os delitos narrados pela Coligação Bora Trabalhar (União Brasil, PSD e Patriota), que tinha o ex-governador Raimundo Coilombo (PSD) como candidato ao Senado.
A defesa de Seif considera que todos os motivos alegados na denúncia foram analisados na prestação de contas do candidato, que foram aprovadas, e que há uma distinção entre apoio empresarial e o que foi efetivado, tanto por Luciano Hang, quanto por Almir Manoel Atanazio dos Santos, meramente na condição de pessoas físicas. E que não há provas apresentadas que embasem a denúncia.
Mas, para o vice-procurador-geral Eleitoral, o fato é absolutamente inverso, pois estes procedimentos caracterizam um desequilíbrio no pleito, até porque é vedada a doação ou empréstimo de bens e serviços por pessoas jurídicas. No TRE, a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, hoje presidente da corte estadual, considerou que o potencial das provas foi muito menor do que a influência que o então presidente Jair Bolsonaro (PL) teve na eleição de Jorge Seif, que foi secretário nacional da Pesca.
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