Aposentadoria de ex-governadores de SC é considerada inconstitucional pelo STF
Seis ministros formaram maioria e não suspenderam o pagamento do benefício
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Com a decisão da maioria, 6 a 2 até o momento, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal formou maioria para considerar inconstitucional a concessão de aposentadorias aos sete ex-governadores de Santa Catarina, que ainda recebem o valor, extinto em 2017.
O salário de cada um deles é de R$ 37 mil por mês, mas, pelo que foi votado pelos ministros até agora, nenhum do ex-governadores catarinenses terá que ressarcir o que já recebeu, tampouco parar de receber o salário, considerado como direito adquirido pela maioria dos magistrados.
Como em toda votação de um colegiado no Judiciário, os ministros ainda podem mudar de ideia até o dia 20 deste mês, próxima segunda-feira, quando termina o prazo da votação da matéria, que inclui ex-governadores de outros cinco estados da federação.
Neste julgamento, em particular, o ministro Alexandre de Moraes alterou o voto que inicialmente seguia o da relatora Carmen Lúcia, que determinava a suspensão do pagamento aos ex-governadores, e depois votou pela continuidade do mesmo.
Ao todo, os sete ex-governadores de Santa Catarina custam R$ 3 milhões por ano ao Estado. Ainda faltam dois ministros do STF para pronunciarem os votos. Votaram contra a suspensão do pagamento: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Kássio Nunes Marques. Votaram a favor da suspensão: Carmen Lúcia e Luiz Fux.
Entenda o caso catarinense
A ação pretendia retirar o benefício de aposentadoria a ex-governadores de seis estados, entre eles Santa Catarina. A Procuradoria Geral da República (PGR) queria a declaração de que seriam inválidos “os atos dos poderes públicos estaduais que concederam o pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores, enquanto as leis posteriormente declaradas inconstitucionais estiveram em vigor”. A maioria dos ministros votou, até agora, por considerar improcedente este pedido do Ministério Público Federal.
Pela decisão até o momento, que ainda virará um acórdão (decisão consolidada e publicada), o pagamento de R$ 37 mil por mês será mantido e não haverá suspensão dos valores para o ex-mandatários. Desde 2017, uma Proposta de Emenda Constitucional, apresentada pelo deputado estadual Padre Pedro (PT) e aprovada pela Assembleia alterou a Constituição Estadual, o que fez com que o ex-governador Carlos Moisés da Silva (Republicanos) fosse o primeiro a não receber o benefício. Manter os pagamentos de quem já recebia a aposentadoria foi um entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Quem são os governadores que ainda recebem a aposentadoria: Colombo Machado Salles (ex-governador faleceu nesta terça-feira (14), após a publicação da coluna), Jorge Konder Bornhausen, Esperidião Amin Helou Filho, Paulo Afonso Evangelista Vieira, João Raimundo Colombo, Eduardo Pinho Moreira e Leonel Arcângelo Pavan.
Importante: mesmo tendo ocupado o cargo por duas vezes, Esperidião Amin, Raimundo Colombo e Eduardo Pinho Moreira só recebem um salário como determinava a Constituição Estadual.
Recentemente, Moreira entrou na Justiça para receber o benefício integral, R$ 2 milhões retroativos, pois recebia apenas parte do salário depois de ter assumido o governo com as renúncias de Luiz Henrique (PMDB) e Raimundo Colombo (PSD).
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