A reforma tributária está no forno, mas ainda distante do consumidor
Unificar impostos municipais, estaduais e federais é o desafio
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Prestes a ser votada na Câmara dos Deputados, a primeira fase da reforma tributária, a que pretende simplificar a tributação sobre o consumo, deveria estar nas conversas de bar e nos encontros de família porque atinge diretamente a população brasileira, porém carece de um apelo maior junto a quem será beneficiado ou atingido a depender do ponto de vista: a questão é baixar a carga.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Câmara, confirma que o texto, que ainda será analisado em comissões e plenário, apresenta diretrizes e pontos de consenso que orientarão o substitutivo a ser votado, uma fórmula que unificará as duas propostas paradas no Congresso e tributos municipais, estaduais e federais.
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Não será desta vez que teremos um imposto único e sim a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), arrecadados pela União; o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.
O tributo será dual, com uma alíquota fixada pela União e outra alíquota fixada pelos estados e municípios, com arrecadação no destino (local de consumo da mercadoria) e haverá legislação única, que substituirá as 27 legislações tributárias estaduais e do Distrito Federal.
O verbo mágico substituir vários tributos em um alegra economistas e empresários, gera receios entre prefeitos e governadores, e dúvidas entre os consumidores, até porque não entrega uma política fiscal unificada, o que o relator do projeto diz “não compromete a eficiência” do novo sistema.
Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma
Haverá um Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, no popular, cigarros, bebidas alcoólicas ou alimentos à base de açúcar, conceito que os economistas chamam de “tributação sobre o pecado”.
Perceberam, será um novo imposto e pega em cheio algumas das preferências de grande parte da população.
Uma boa notícia no texto que será esmiuçado pelos deputados é a promessa de que não haverá cumulatividade de impostos, em português: quando o mesmo tributo incide duas ou mais vezes sobre uma mercadoria ao longo da cadeira produtiva, acrescido de um conceito de que o ressarcimento de eventuais cobranças em cascata ocorrerá em até 60 dias, prazo que Ribeiro considerou “o mais breve possível”.
Como tudo no país, há exceções
Segundo a proposta de reforma, além da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, os setores que terão regimes fiscais especiais são saúde, educação, transporte público coletivo, aviação regional e produção rural.
Mais uma vez, a promessa é a de alíquota diferenciada, que evitará a aplicação a setores da economia como um todo, limitando-se a alguns bens e serviços relacionados a determinados setores elencados na emenda constitucional, de modo a evitar o aumento da carga tributária.
Dinheiro de volta, o cashback para os mais pobres
A ideia é a de que produtos da cesta básica continuem com tratamento diferenciado, mas, em vez da desoneração atual, haveria um sistema de cashback (dinheiro de volta), devolução dos tributos pagos, para a população de menor renda.
A definição sobre o funcionamento do cashback, no entanto, ficará para uma segunda etapa.
O grande conflito já pré-estabelecido está no fato do governo federal ser o “fiel depositário” destas propostas, e dele depender a repartição dos valores cobrados de uma maneira geral, sem que deixamos de fazer uma analogia interessante: no caso do Simples Nacional, que incide sobre uma série de empreendedores de pequeno e médio porte e profissionais liberais, a arrecadação é concentrada pela Receita Federal e os valores que constam em cada tipo de tributo (o ISS municipal e um combo de impostos federais) é entregue a cada um dos respectivos beneficiários.
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