Dolmar Frizon

É colaborador da Fecoagro e editor-chefe do programa Cooperativismo em Notícia, veiculado pelo SCC SBT. Foi repórter esportivo por 22 anos.


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Dolmar Frizon

Prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural encerra neste sábado

A contribuição anual ao mencionar que é fundamental para fortalecer o setor e desenvolver as diversas cadeias do agro em todo o Brasil.

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José Zeferino Pedrozo. Foto: MB Comunicação
José Zeferino Pedrozo. Foto: MB Comunicação

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta aos produtores rurais que a Contribuição Sindical Rural (CSR) da Pessoa Jurídica e Pessoa Física vence neste sábado, dia 22 de maio. A CSR representa o valor pago por aqueles que participam de determinada categoria econômica, profissional ou profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (artigos 578 a 591, da CLT). O pagamento é facultativo. 

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, destaca a importância da contribuição anual ao mencionar que é fundamental para fortalecer o setor e desenvolver as diversas cadeias do agro em todo o Brasil. “Precisamos manter o sistema forte para continuarmos com o status de referência em produção de alimentos”. A orientação de Pedrozo é que os produtores procurem o Sindicato Rural de sua região e conheçam as ações desenvolvidas pelo Sistema Sindical, representado pelas entidades sindicais, Faesc e Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

“É importante esclarecer que contribuição é fundamental para a conquista dos direitos, interesses e reivindicações, independentemente do ramo de atividade ou do tamanho do estabelecimento rural”. 

Atuação em nome dos produtores rurais

O Sistema Sindical Rural é suprido por recursos da Contribuição Sindical Rural que possibilita atuar em nome dos produtores rurais, defendendo seus interesses e reivindicações. O cálculo da Contribuição Sindical Rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal (SRF). O inciso II, do artigo 17, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, autoriza a celebração de convênio entre a SRF e a CNA, com o objetivo de fornecimento dos dados necessários à arrecadação da Contribuição Sindical Rural. 

Assim, foi firmado o respectivo convênio entre a União – por intermédio da SRF – e a CNA, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1998. O cálculo do valor da Contribuição Sindical Rural observa as distinções de base de cálculo para contribuintes pessoas físicas e jurídicas, definidas no parágrafo 1º, do artigo 4º, do Decreto-lei nº 1.166/71. Para a pessoa física a Contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Já, para a pessoa jurídica a Contribuição é calculada com base na Parcela do Capital Social – PCS, atribuída ao imóvel.  

Desde o exercício de 1998, é emitida uma única guia por produtor, pessoa física ou jurídica, contemplando todos os imóveis rurais de sua propriedade declarados à Receita Federal. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte poderá obter a segunda via no site da CNA ou solicitar à Faesc. Os produtores rurais podem optar pela emissão por meio do site da CNA . Dúvidas podem ser esclarecidas pela Faesc: (48) 3331-9700 e contato@faesc.com.br.   


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