Lei em Chapecó proíbe participação de atletas transexuais em equipes diferentes do sexo biológico
A nova legislação para competições esportivas já está em vigor e tem gerado discussões acaloradas na cidade do Oeste de Santa Catarina
• Atualizado
Nesta quarta-feira (25), o prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD-SC), sancionou uma lei que proíbe a participação de atletas transexuais em equipes de sexo diferente do seu sexo biológico. A nova legislação para competições esportivas já está em vigor e tem gerado discussões acaloradas na cidade do Oeste de Santa Catarina.
De acordo com a determinação, a “Lei da Justa Competição no Esporte” estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para definição de gênero em competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais apoiadas ou promovidas pela Administração Pública de Chapecó. A lei também veda a participação de atletas transgêneros em categorias que não correspondam ao sexo atribuído no nascimento, a menos que se trate de categorias abertas.
A indicação do sexo biológico deve ser feita pelo atleta no momento da inscrição na competição esportiva. Qualquer entidade de administração esportiva que não cumprir essa determinação estará sujeita a multas e os atletas transgêneros que não informarem seu sexo biológico também correm o risco de serem multados.
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A multa imposta pela nova legislação será revertida para a Fundação de Esporte de Chapecó, um órgão ligado ao esporte na cidade.
A decisão do prefeito e a implementação da lei, proposta pelo vereador Wilson Cidrão, geraram controvérsias e divisões na cidade. Defensores da legislação argumentam que ela visa garantir a equidade e justiça nas competições esportivas, enquanto críticos veem a medida como discriminatória e prejudicial aos direitos das pessoas transexuais.
Procurada pela coluna, a prefeitura de Chapecó afirmou que “a administração concordou com os argumentos do vereador proponente e sancionou a lei pois houve questionamentos a respeito do assunto em competições locais. Por isso aprovou a regra, por entender que ela promove uma disputa mais igualitária”.
Confira o documento da lei:
Associação LGBT+ repudia a “Lei da Justa Competição no Esporte”
A União Nacional LGBT, fração de Chapecó, foi procurada e afirmou que o debate sobre a forma de inclusão de pessoas transgêneros em competições é um assunto que precisa tratado com seriedade: “Compreendemos que o debate acerca da inclusão de pessoas transgêneros em competições esportivas é polêmico e está longe de ser resolvido e pacificado”.
A associação destaca em nota, onde repudia a lei, que compreende “não ser de competência municipal legislar sobre esse tema, especialmente no que diz respeito às competições profissionais realizadas ou apoiadas pela Administração Pública Municipal”.
A UNA LGBT destaca que a lei estaria indo contra diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI).
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