Código Florestal é para florestas
É tempo de bom-senso: ou mudamos a interpretação, ou mudamos a lei
• Atualizado
O título deste artigo pode parecer redundante, mas neste momento a mensagem é extremamente necessária. Há tempos discutimos na Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) a enorme e crescente insegurança jurídica trazida pela aplicação simplista dos parâmetros previstos no Código Florestal nas cidades. Em muitos casos, o afastamento de 30 metros, como exigido pelo Código, é inviável. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça ratificou este entendimento, não reconhecendo, inclusive, as áreas consolidadas (construções já existentes previamente).
Isso complicou ainda mais a situação, não apenas para o empreendedor, mas para todo o cidadão que pretenda construir ou que tenha que adequar sua atual moradia ou negócio ao Código Florestal. Parece-nos fundamental que respeitar e proteger o meio ambiente na cidade deve ter como legislação de regência as leis de parcelamento do solo e planos diretores, que consideram, além da questão ambiental, as próprias circunstâncias de ocupação.
No contexto urbano, o Código Florestal deve ser aplicado apenas nas áreas de floresta da cidade. Para as demais situações, especialmente as consolidadas, os parâmetros adequados certamente precisam ser mais flexíveis, considerando as condições de evolução e crescimento. Outra interpretação levará a situações absurdas, como a necessidade de demolir boa parte das cidades brasileiras, construídas ou expandidas à beira de rios e córregos. As consequências num estado como Santa Catarina seriam dramáticas.
É tempo de bom-senso: ou mudamos a interpretação, ou mudamos a lei. É possível preservar e proteger o meio ambiente, em harmonia com o crescimento das cidades, a partir de uma legislação construída no âmbito delas, dentro de suas especificidades. Essa situação precisa ser resolvida urgentemente no Congresso Nacional, onde o assunto deve ser discutido.
Para isso, contamos com a sempre valorosa bancada catarinense, que muito contribuiu, inclusive junto com a FIESC, quando da construção do Código Florestal Brasileiro.
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