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ELEIÇÕES 2024

Não fui votar, e agora?

1º turno do pleito ocorreu neste domingo (6), em 5.559 municípios brasileiros.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Não fui votar, e agora? Veja orientações do TSE. – José Cruz/Agência Brasil/Reprodução
Não fui votar, e agora? Veja orientações do TSE. – José Cruz/Agência Brasil/Reprodução

Não fui votar, e agora? A eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas Eleições Municipais de 2024 deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento poder ser feito no dia ou após a votação. Confira as orientações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)!

O 1º turno do pleito ocorreu neste domingo (6), em 5.559 municípios brasileiros. Do total, 103 cidades podem ter 2º turno em 27 de outubro.

O que fazer se não fui votar

Justifique no dia da eleição

Quem esteve fora do domicílio eleitoral no 1º turno, no mesmo dia e horário da votação, pode justificar a falta:

  • pelo aplicativo e-Título;
  • nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos ; e
  • nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Justificativa pós-eleição

Já a eleitora ou o eleitor que não votou e não justificou a falta no dia da eleição poderá solicitar via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e dos TREs, nas seguintes datas:

  • até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06.10.2024);
  • até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27.10.2024 – onde houver).

Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024.

A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).

Como justificar a ausência pelo e-Título?

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.

Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line.

Pelo aplicativo, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.

Multas e consequências

Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa.

Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, a eleitora ou o eleitor terá o título cancelado.

Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:

  • emitir documentos como RG e passaporte;
  • receber salário ou proventos de função em emprego público;
  • prestar concurso público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

*As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.

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