Projeto de lei promete reduzir dependência estrangeira na indústria aeroespacial
A empresa pública busca reduzir a dependência de fornecedores estrangeiros
• Atualizado
O Projeto de Lei (PL) que cria a Alada, uma empresa pública aeroespacial e subsidiária da NAV Brasil, foi assinado nesta quinta-feira (03) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Alada também será responsável por realizar projetos e atividades de apoio ao controle do espaço aéreo.
Com o objetivo de explorar economicamente a infraestrutura e a navegação aeroespaciais, além de desenvolver projetos e equipamentos relacionados ao setor, a empresa pública busca reduzir a dependência de fornecedores estrangeiros.
Segundo o Ministério da Defesa, o Projeto de Lei, enviado ao Congresso Nacional nesta quinta-feira, visa atender a diversos imperativos de segurança nacional. A iniciativa também busca fomentar o desenvolvimento econômico e social, beneficiando o bem-estar da sociedade.
Alinhada à Estratégia Nacional de Defesa, a Alada pretende alcançar a autossuficiência do Brasil em materiais aeronáuticos, espaciais e bélicos.
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Propaganda eleitoral no rádio e na TV encerra nesta quinta-feira
Termina nesta quinta-feira (03) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Hoje também é o último dia para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento da campanha.
As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.
Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.
Serviço ao eleitorado
A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar a emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.
Além disso, até a próxima segunda-feira (07), juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.
*Com informações do TSE e da Agência Brasil.
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