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Homem é preso por violência doméstica no Oeste de SC

O suspeito também será indiciado pelos crimes de ameaça e dano

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: Polícia Civil/Reprodução
Imagem: Polícia Civil/Reprodução

Um homem de 35 anos foi preso na tarde de terça-feira (24) em Maravilha, por violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas. A prisão foi realizada pela Delegacia de Proteção à Mulher, à Criança, ao Adolescente e ao Idoso (DPCAMI), após investigações sobre ameaças e perseguições contra sua ex-companheira.

De acordo com a Polícia Civil de Santa Catarina, a vítima, uma mulher de 29 anos, procurou a delegacia relatando agressões por parte do ex-companheiro, que não aceitava o fim do relacionamento.

Com base no relato, a polícia solicitou medidas protetivas para impedir a aproximação do agressor. No entanto, o homem continuou perseguindo a mulher, proferindo ameaças e danificando seu patrimônio.

Diante do descumprimento das medidas protetivas, a Polícia Civil solicitou a prisão preventiva do suspeito. Na manhã desta terça-feira, o homem foi preso e encaminhado à Unidade Prisional de Maravilha.

Segundo o delegado Joel Specht, responsável pelo caso, além do descumprimento das medidas protetivas, o homem também será indiciado pelos crimes de ameaça e dano.

Violência doméstica

A Lei Maria da Penha, em seu artigo 17, proíbe a aplicação de penas alternativas aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proibição vale tanto para a prática de crimes como no caso de condenação por contravenção penal, segundo Súmula 588 do STJ.

A pena restritiva de direitos, ou pena alternativa, como também é conhecida, é um benefício que deve ser concedido ao réu que preencher os requisitos exigidos em lei, conforme artigo 44 do Código Penal.

O texto do referido artigo veda ainda a concessão do benefício no caso de crime cometido com violência ou grave ameaça.

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