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atacou com uma barra de ferro

Mulher que mandou matar idoso é condenada a mais de 14 anos de prisão em Chapecó

O crime teria acontecido por ciúmes, segundo a investigação

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem Ilustrativa / Reprodução
Imagem Ilustrativa / Reprodução

O Tribunal do Júri de Chapecó condenou, na última quinta-feira (12), uma mulher a mais de 14 anos de reclusão por ter mandado matar um idoso, em março de 2023, no bairro Presidente Médici. A vítima sobreviveu ao ataque, mas ficou com sequelas permanentes. O autor do crime também foi condenado a mais de 18 anos de prisão. A motivação do crime seria ciúmes, após o término do relacionamento entre a mandante e a vítima.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher foi condenada por tentativa de homicídio triplamente qualificado, incluindo motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O executor, além da tentativa de homicídio, foi condenado por furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Um terceiro envolvido, que atuou como comparsa, recebeu uma pena de três anos e sete meses de prisão por lesão corporal grave, mas em regime aberto.

O crime ocorreu no dia 1º de março de 2023, quando a mandante, inconformada com o fim do relacionamento e com ciúmes do idoso, contratou o executor por R$ 40 mil. Junto a eles, um comparsa foi recrutado para auxiliar na ação. Na noite do crime, os homens invadiram a casa da vítima e o executor atacou o idoso com golpes de barra de ferro enquanto ele dormia. Após acreditar que a vítima estava morta, o agressor fugiu levando um revólver e munições furtadas da casa.

A vítima só foi encontrada no dia seguinte, cerca de 19 horas após o crime, em estado grave. O idoso foi levado ao hospital com traumatismo cranioencefálico severo e, apesar de sobreviver, ainda lida com sequelas do ataque.

O promotor de Justiça Moacir José Dal Magro representou o MPSC na sessão do Tribunal do Júri. Mesmo com a possibilidade de recurso, a Justiça negou o direito da mandante e do executor de recorrerem em liberdade.

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