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Brasileiros na Itália poderão converter CNH sem precisar passar pela autoescola; entenda

Após a assinatura do acordo, é necessário que o Congresso Nacional o aprove para que entre em vigor

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem: Ilustrativa
Imagem: Ilustrativa

Motoristas brasileiros que residem na Itália receberam uma boa notícia nesta segunda-feira (15): a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser convertida em Patente di Guida italiana sem a necessidade de passar por aulas em autoescola ou realizar novos exames. O acordo foi renovado entre os governos dos dois países e beneficiará aqueles que possuem residência há menos de seis anos, tanto italianos que vivem no Brasil quanto brasileiros que vivem na Itália.

Atualmente, estima-se que mais de 100 mil brasileiros vivem na Itália. Segundo informações da Embaixada da Itália no Brasil, cerca de 800 mil pessoas com nacionalidade italiana residem no território brasileiro. Após a assinatura do acordo, é necessário que o Congresso Nacional o aprove para que entre em vigor.

“A maior força propulsora dos vínculos entre Itália e Brasil são nossas sociedades, e é do nosso interesse aproximá-las com medidas simples que apoiem o intercâmbio. Por isso, estou satisfeito com a assinatura hoje de acordo de reconhecimento recíproco de carteira de habilitação”, declarou Lula. “Espero que esse instrumento incentive negócios, facilite a rotina dos brasileiros que vivem na Itália e dos italianos que moram no Brasil”, completou.

Regras

Para os brasileiros na Itália interessados em converter suas CNHs, é necessário solicitar a conversão à Motorizzazione Civile do local de residência. A conversão é válida apenas para as categorias A e B de habilitação. Portadores de CNH das categorias C, D e E ainda precisam passar por cursos de especialização nos dois países.

Principais requisitos para a conversão da CNH para ambos os países:

  • A CNH deve ser definitiva e estar em vigor, não sendo válida para CNHs provisórias;
  • Residência em um dos países do acordo há menos de seis anos, considerando a data da solicitação de conversão;
  • Atender à idade mínima estabelecida pelos regulamentos internos para a emissão da categoria de habilitação solicitada;
  • Poderá ser necessário apresentar um atestado médico comprovando requisitos psicofísicos;
  • Aplicação de restrições de condução e sanções conforme as regras internas dos países, com base na data da primeira emissão da CNH;
  • A conversão aplica-se apenas a CNHs emitidas antes da obtenção da residência no território do outro país;
  • O acordo não se aplica a CNHs obtidas em substituição a documentos expedidos por estados terceiros e não conversíveis nos países envolvidos.

CNH em Portugal

Em 2023, um acordo similar foi assinado entre Brasil e Portugal, permitindo o uso da CNH por brasileiros residentes em Portugal e vice-versa. Esse princípio de reciprocidade facilita a mobilidade dos cidadãos entre os dois países, dispensando a necessidade de troca de documento de habilitação.

A implementação dessas medidas está condicionada à ratificação pelo Congresso Nacional.

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