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Jovem de 18 anos mata o próprio tio a facadas e acaba presa

Segundo a jovem, ela agiu em legítima defesa após a vítima tentar agarrá-la

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: ilustrativa
Foto: ilustrativa

Uma jovem de 18 anos suspeita de matar o próprio tio, de 42 anos, a facadas foi presa pela Polícia Militar (PM) na noite da terça-feira (25), no bairro Jardim Primavera, em Jarinu, no interior de São Paulo.

De acordo com o portal Metrópoles, a jovem alegou que agiu em legítima defesa após a vítima tentar agarrá-la. Ela ainda afirmou que passou a tarde bebendo com o homem dentro de casa.

Após o ataque, a suspeita esfaqueou o tio no pescoço. Segundo o boletim de ocorrência, ela fugiu após trocar a roupa de cama suja de sangue.

A PM foi acionada pela família da vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Além disso, a suspeita foi até a casa de um amigo e trocou de roupa. Ainda de acordo com o BO, a camiseta com manchas de sangue foi encontrada no fundo da casa do amigo. Ela foi localizada e presa em flagrante.

A Polícia Civil foi até o local onde o homem morreu e encontrou garrafas de cachaça ao lado do corpo.

A jovem que matou o tio a facadas confessou o crime e de acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o caso foi registrado como homicídio na delegacia de Campo Limpo Paulista, também no interior de São Paulo.

Homicídio

Homicídio é o ato que consiste em uma pessoa matar a outra. O homicídio pode ser dividido em diferentes subcategorias, como o infanticídio, a eutanásia, a pena de morte e a legítima defesa; que dependem da circunstância em que ocorreu a morte. Estas espécies de homicídio são tratadas diferentemente entre as sociedades, que considera crime a maioria delas. No entanto, o homicídio pode deixar de ser punido, por exemplo nos casos excludentes de ilicitude e culpabilidade como por exemplo o estado de necessidade e a legítima defesa; ou até mesmo ser incentivado e ordenado pelo Estado, no caso da pena de morte.

Veja qual a pena para cada tipo de homicídio, conforme Art. 121

Homicídio simples: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

Homicídio qualificado: Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

Homicídio culposo: Pena – detenção, de um a três anos.

*Com informações do Metrópoles

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