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JULGAMENTO

Crime, pena e esquema de segurança: Saiba tudo sobre o julgamento do Caso Jaguar

Caso deve ser julgado nesta quarta-feira (19), a partir das 9h, em Gaspar

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Foto: SCC SBT/Reprodução.
Foto: SCC SBT/Reprodução.

Nesta quarta-feira (19), inicia o julgamento do Caso Jaguar. O réu é acusado de provocar o acidente de trânsito que matou duas jovens e deixou outras três feridas na BR-470, em Gaspar, no ano de 2019. A sessão do Tribunal do Júri deve iniciar às 9h, no Fórum da Comarca de Gaspar (rua Pref. Júlio Schramm, bairro Sete de Setembro). Não há previsão para encerramento, sendo que o julgamento pode ser suspenso e retomado no dia seguinte, quinta-feira (20).

Conforme o TJSC, 14 pessoas devem depor em plenário, sendo o réu, as três vítimas e mais 10 testemunhas das partes.

O sessão será presidida pela juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal de Gaspar.

Forte esquema de segurança

Como o caso gerou comoção nacional e espera-se um grande número de pessoas, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informou que a rua do Fórum ficará fechada e contará com um forte esquema de segurança.

O acesso à via será permitido somente aos veículos oficiais dos membros e servidores do Poder Judiciário, Ministério Público, advogados, vítimas, testemunhas e jurados convocados, mediante a apresentação do mandado.

Crime, pena e esquema de segurança: Saiba tudo sobre o julgamento do Caso Jaguar
Foto: Comarca de Gaspar\Divulgação.

Crimes

Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu será acusado de homicídio consumado por duas vezes e homicídio tentado por três, além do crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (Autos n. 0000549-28.2019.8.24.0025).

Pena

O Tribunal do Júri terá poder soberano sobre o veredito do réu e a juíza deve decidir a sentença de acordo com a decisão do júri. O SCC10 procurou especialistas para determinar uma possível pena máxima e mínima.

Conforme o Jurista, Rodolfo Macedo do Prado, os casos de homicídios simples possuem pena de 6 a 20 anos, já nos três tentados o acusado pode receber uma redução de pena de 1/3 a 2/3. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro tem pena de 6 meses a 3 anos. Portanto, para o jurista a pena máxima pode chegar até 79 anos. Mas ele ressalta que o réu pode ser absolvido de todos os crimes pelo júri.

Para um advogado criminal também consultado pelo SCC10, tudo pode acontecer neste julgamento. “Suponhamos que tenha alguma circunstância que agrave a pena dele, eu imagino que sim, a pena deve orbitar na casa dos 25 aos 35 anos”, avaliou.

Ele ainda afirmou que outros fatores podem ser levados em consideração como, dolo eventual e culpa consciente – Código de Trânsito Brasileiro por homicídio culposo na condução de veículo.

O advogado também adverte que outra questão pode mudar significativamente a pena, “reconhecimento do concurso formal de crimes, ou seja, uma conduta, 5 resultados, neste caso a pena diminui”, afirmou.

Salão do Júri

Conforme orientação da Vara Criminal da Comarca de Gaspar, o acesso ao Salão do Júri ficará autorizado preferencialmente aos familiares das vítimas e do acusado, com prioridade de acordo com o grau de parentesco. O limite máximo é de dez parentes das vítimas e na mesma proporção do acusado, desde que haja lugar no salão.
A Justiça vedou o ingresso de menores de 18 anos. Também será proibido o uso de celulares e de qualquer outro meio eletrônico de captação de som e imagem, com exceção dos meios de comunicação que irão cobrir a sessão do júri, os quais deverão seguir as normas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

SCC10 na cobertura do julgamento do Caso Jaguar

O SCC SBT estará presente no julgamento do Caso Jaguar. Acompanhe através do Portal SCC10, pelo canal SCC SBT e pelas redes sociais.

Crime, pena e esquema de segurança: Saiba tudo sobre o julgamento do Caso Jaguar
Foto: Jefferson dos Santos.

Relembre o Caso Jaguar

Segundo denúncia do MPSC, em fevereiro de 2019 o motorista dirigia sob efeito de álcool, quando seu veículo, um Jaguar, colidiu frontalmente com outro carro, um Pálio. Duas jovens, Suelen Hedler da Silveira e Amanda Grabner, morreram e outras três ficaram feridas. O condutor foi preso em flagrante, teve prisão preventiva decretada pelo juízo da comarca de Gaspar, mas recorreu da decisão e responde ao processo em liberdade.

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