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PRF flagra 150 motoristas em excesso de velocidade na BR-101

O flagra ocorreu na região de Araranguá e Sombrio

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: PRF
Foto: PRF

Durante a terça e quarta-feira (4 e 5), policiais rodoviários federais realizaram a fiscalização de excesso de velocidade na BR-101 Sul, de Araranguá a Sombrio. No total, 150 veículos foram flagrados acima do limite de velocidade.

No trecho, a velocidade máxima permitida é de 110 km/h para veículos leves e 90 para veículos pesados. Um dos veículos flagrados foi um caminhão que estava a 125 km/h.

“Devido à inércia, veículos de carga levam mais tempo e espaço para conseguir parar e causam acidentes com consequências mais graves devido ao peso e tamanho do veículo”, disse a PRF.

Excesso de velocidade na BR-101; veja

Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista flagrado acima de 50% da velocidade máxima comete infração gravíssima, punida com multa de R$ 880,41, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

Flagra já ocorreu outras vezes

No dia 19 de março, o radar da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) flagrou veículos desrespeitando o limite de velocidade na SC-401, em Florianópolis.

Segundo a PMRv, um condutor de um VW Polo com placas do Florianópolis, foi flagrado a uma velocidade de 160 km/h.

Carro a 160 kmh é flagrado na SC-401 em Florianópolis

No dia 25 de fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou quase 200 automóveis em excesso de velocidade no trecho que liga Gaspar a Blumenau. Em uma parte já duplicada da rodovia, uma picape foi pega a 170 km/h. Neste local, a velocidade máxima permitida é de 100 km/h para veículos leves.

Já em outro trecho de pista simples, onde a velocidade máxima é de 80 km/h, foram feitos diversos flagrantes de veículos acima de 130 km/h, sendo que um foi visto a 137 km/h.

Já no dia 18 de agosto de 2023, na BR-101 em Araquari, policiais rodoviários federais flagraram um automóvel Jaguar/XF transitando a 214 quilômetros por hora. A velocidade é mais que o dobro da máxima permitida no local, de 100 km/h para veículos leves.

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