Fumar cigarro em praças públicas pode ser proibido em SC; PL é avaliado na CCJ da Alesc
Nova proposta de lei entra em debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
• Atualizado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) colocou em pauta, para a reunião desta terça-feira (05), a proposta que pretende proibir o consumo de cigarros e derivados do tabaco nos parques públicos de Santa Catarina e prevê aplicação de multa para os infratores.
A proposta é o Projeto de Lei (PL) 351/2020, de autoria do deputado estadual Jair Miotto (União Brasil). Para ser aprovado, após passar pelas comissões da assembleia, o texto deve ser aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL).
Proibido fumar em Santa Catarina?
O Projeto de Lei pretende alterar uma legislação mais antiga, de 1989, a Lei 7592, que proibia somente o uso de fumo em lugares fechados. O novo texto visa estabelecer a proibição ao consumo de cigarro e derivados de tabaco em parques públicos.
A multa prevista para o descumprimento da lei é no valor de R$840. “Tal valor foi estipulado com base no estabelecido pela Vigilância Sanitária para punir quem comete infração grave”, salienta o deputado Miotto.
De acordo com o texto da proposta, os recursos oriundos da aplicação de multa deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). O valor da multa será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“Destacamos que a proibição, se aprovada, poderá ser aplicada nos parques públicos, não se estende às ruas e avenidas”, pondera o deputado Miotto.
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