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ACIDENTE COM ÁCIDO SULFÔNICO

Acidente na Serra Dona Francisca pode ter sido motivado por falha humana, aponta Delegada

Segundo a Delegada Tânia Harada, é necessário aguardar os laudos da Polícia Científica para contribuição na investigação

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: reprodução/redes sociais
Foto: reprodução/redes sociais

Após investigações, a Polícia Civil, através da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Joinville esclareceu o acidente envolvendo ácido sulfônico na Serra Dona Francisca na segunda-feira (29).

O repórter Renato Santos do SCC SBT de Joinville entrevistou a Delegada da Polícia Civil, Tânia Harada, que explicou detalhes do caso. Segundo a responsável pela investigação, é necessário aguardar os laudos da Polícia Científica que indicam, até o momento, uma possível falha humana como causa do acidente.

Ainda conforme a Delegada, o motorista e a transportadora envolvida no acidente serão indiciados pelo crime de poluição culposa. Além disso, os contratos estão sendo verificados para determinar as demais pessoas jurídicas envolvidas no caso. A empresa responsável pelo transporte da substância química lamentou as consequências do caso para a região.

Veja a nota na íntegra:

A Buschle & Lepper Distribuidora de Produtos Químicos, empresa que receberia a carga trazida pelo caminhão que teve um acidente na SC-418, no dia 29 de janeiro, informa que o produto era transportado pela empresa terceirizada Transpare Transportes (Inlog). Esta transportadora é homologada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e conta com as certificações necessárias para o transporte de produtos químicos.
A empresa lamenta as consequências desta ocorrência para a comunidade e o meio ambiente e informa que seus técnicos estão atuando junto aos órgãos competentes na busca de soluções para os danos causados.

Crime de poluição culposa

De acordo com o artigo 54 da Lei 9605/98, ao causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, a reclusão é de um a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo, a detenção, é de seis meses a um ano, e multa.

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estagiária sob supervisão de Renato Becker

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