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Superlotação carcerária

MPSC se manifesta sobre interdição temporária de presídio no Sul catarinense

A unidade tem capacidade para 692 presos, mas possui 1.025

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Foto: Ilustrativa
Foto: Ilustrativa

Nesta quinta-feira (01), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se manifestou sobre a Petição Criminal formulada pela OAB de Criciúma, sobre uma possível interdição do Presídio Regional localizado na cidade. De acordo com o pedido, o local está com superlotação carcerária. A unidade tem capacidade para 692 presos, mas possui 1.025.

Nos autos, o Promotor de Justiça Jadson Javel Teixeira, propõe a interdição temporária parcial do presídio, evitando que novos detentos ingressem no local até que se atinja a limitação de 951 presos.

A manifestação levou em consideração a resolução n. 05 de 25 de novembro de 2016, do Ministério da Justiça e Cidadania, que estabeleceu como linha de corte, em critério de razoabilidade, a superlotação carcerária de até 137,5% da capacidade da unidade prisional.

De acordo com o MPSC, a petição da OAB foi formulada após a denúncia de possível violência sofrida pelos presos durante uma operação policial dentro da unidade penitenciária. A intervenção policial teria sido motivada pela recusa dos detentos em receber novos presos nas celas, visto que a unidade atualmente acolhe 1.025 presos, mas tem capacidade de 692.

Decisão

Em visita ao local, o Promotor de Justiça verificou a situação. “É notório que as unidades prisionais desta Comarca operam acima da sua capacidade, sendo esse um problema crônico do sistema de segurança pública nacional. Apesar da recente reforma predial, a capacidade do Presídio segue insuficiente em face da demanda regional. Acrescenta-se a isso o fato, recente, de que um número considerável de presos oriundos das unidades prisionais de Tubarão foram alocados no Presídio”, justificou o Promotor na manifestação.

“O espaço, que já operava acima da sua capacidade, agora sobrecarregou, de modo que se torna necessária a intervenção do Poder Judiciário sobre a administração do local, ainda que de forma temporária”, completou. Assim, como medida excepcional, o MPSC se manifestou pelo acolhimento, de forma parcial, do pedido formulado pela OAB, para que não haja liberação carcerária em massa, mas que seja impedida a entrada de novos detentos, garantindo assim os direitos dos apenados.

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