Cotidiano Compartilhar
Dicas

Não gostou do presente de Natal? Veja as regras para trocar por outro

Procon-SP destaca que nem sempre as lojas são obrigadas a fazer a troca de um produto

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: Freepik.
Foto: Freepik.

O presente de Natal ficou grande demais? Não serviu? Não gostou? Dá para trocar? De acordo com o Procon-SP, nem sempre as lojas são obrigadas a fazer a troca de um produto que não agradou ou não serviu.

“O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la”, diz o Procon-SP.

Veja regras para troca de presentes

  • Antes de fazer a compra, é importante que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto (como, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal, etc).
  • Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.
  • Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
  • Quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
  • Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
  • Se o produto for essencial ou se em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
  • Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar uma troca, ele pode procurar o Procon-SP.
  • Se a compra foi feita pela internet, o consumidor pode desistir do que adquiriu e tem sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto para solicitar a troca.
  • É importante que o consumidor formalize a desistência por escrito; se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.