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Houve um equívoco

Jovem vira “assunto” após exame de DNA do filho e caso sofre reviravolta em SC

A grávida procurou um laboratório de exames de DNA pois seu então namorado não queria assumir a criança e foi surpreendida com resultado

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto ilustrativa Pixabay
Foto ilustrativa Pixabay

Uma mulher grávida que procurou um laboratório de exames de DNA para confirmar a paternidade de sua filha – pois seu então namorado não queria assumir a criança – e foi surpreendida com resultado negativo, será indenizada por danos morais após submeter-se a novo teste que desfez o equívoco inicial. O fato ocorreu em cidade do sul do Estado.

O resultado do primeiro exame, consta nos autos, causou estado depressivo na moça, obrigada a ouvir boatos e comentários maldosos não só de conhecidos como da população em geral, já que o caso logo se espalhou e virou o “assunto” na cidade. Os pais da jovem também questionaram com a filha se o bebê não era de outra pessoa, o que a levou a fazer o teste com um ex-namorado, cujo resultado deu igualmente negativo.

O exame de compatibilidade genética foi refeito com o namorado e o resultado, desta feita, foi positivo. A mulher, então, ingressou com ação de indenização por danos morais contra o laboratório que coletou as amostras e aquele que fez a análise. Na comarca de origem, o juízo decidiu dar provimento à ação e fixou a indenização em R$ 50 mil. Os laboratórios apelaram pela minoração do valor arbitrado na sentença, e o estabelecimento que coletou as amostras argumentou culpa exclusiva do corréu.

Os pleitos foram rechaçados em julgamento da 6ª Câmara Civil do TJ. “A falha na prestação do serviço dos laboratórios réus trouxe consequências demasiadamente negativas à vida da parte apelada, a qual teve que superar a desconfiança dos próprios genitores e os boatos das mais diversas pessoas, tornando-se motivo de comentários – inclusive pejorativos – em sua cidade”, registrou o desembargador relator. O órgão julgador manteve a indenização, mas optou por minorar o quantum indenizatório para R$ 30 mil. A decisão foi unânime.

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