Santa Catarina entra com recurso para rever limite da pesca da tainha
Após ter um ação judicial extinta, o Estado entrou com recurso pedindo que a Justiça reavalie o caso
• Atualizado
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) apresentou recurso, nesta quinta-feira (15), contra a sentença da Justiça Federal (JFSC) que extinguiu a Ação Civil Pública (ACP) que pretendia rever os limites para a pesca da tainha.
O pedido da PGE é para que a Justiça reveja a sentença do início deste mês e dê andamento ao processo, para conceder uma liminar para revisar o volume autorizado para a captura do pescado na safra de 2023.
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Os procuradores do Estado na ação civil pública, sustentaram que os limites foram “drasticamente reduzidos”. A Portaria Interministerial SAP/MAPA nº 611/2022 autorizava a captura de 830 toneladas de tainha pelos pescadores artesanais (emalhe anilhado) e 600 toneladas para os pescadores da modalidade cerco/traineira (pesca industrial), mas uma nova Portaria Interministerial, a MPA/MMA nº 1/2023, reduziu o limite para 460 toneladas para os pescadores artesanais e zerou a cota para a indústria. O procurador do Estado João Carlos Castanheira Pedroza atua no processo.
Relembre o caso
A Justiça Federal extinguiu sem julgamento de mérito a ação civil pública do Estado de Santa Catarina contra a União, para que fossem revistas as cotas de pesca da tainha estabelecidas por uma portaria interministerial para a safra deste ano, autorizando a captura da mesma quantidade permitida em 2022. No dia 29 de maio, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) ingressou com um processo solicitando a revisão das cotas da pesca da tainha.
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