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Vereador de Lages é condenado e pode perder o mandato; veja o motivo

O parlamentar foi condenado em dois processos

• Atualizado

Rádio Clube

Por Rádio Clube

Foto: Câmara de Vereadores de Lages/Divulgação
Foto: Câmara de Vereadores de Lages/Divulgação

O vereador de Lages Jubsnei Martins da Cruz, mais conhecido como Nei Casa Nossa, foi condenado por crimes contra a ordem tributária em duas ações penais movidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele terá que reparar pessoalmente os valores de ICMS não recolhidos entre fevereiro de 2018 e junho de 2019, quando atuava no ramo varejista. Jubsnei também foi condenado a penas de detenção, substituídas por restrições de direitos.

Uma das ações não cabe mais recurso e o MPSC afirma que está encaminhando um ofício à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Lages para as providências cabíveis, tendo em vista que a Lei Orgânica do município prevê que o vereador perderá o mandato quando tiver suspensos os direitos políticos, o que ocorre com sentença criminal condenatória de que não cabe mais recurso, enquanto durarem os efeitos da condenação. 

“Ele tinha conhecimento e controle das transações e negócios realizados, bem como responsabilidade pela apuração e recolhimento do ICMS devido, sendo, ainda, o principal beneficiário dos lucros e quaisquer vantagens advindas da atividade empresarial, pois era o único administrador. Mesmo assim, apropriou-se indevidamente, de forma livre e consciente, de valores que deveriam ser destinados ao Estado de Santa Catarina”, descreveu o promotor de Justiça.

Jubsnei foi condenado nos dois processos por “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”, crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. O réu foi eleito vereador em 2020 e está no exercício do mandato.

Apropriação indevida de ICMS em 2019

Umas das ações movidas pelo MPSC diz respeito à apropriação indevida de ICMS entre janeiro e junho de 2019. Nesse processo, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages condenou Jubsnei a nove meses de detenção em regime aberto (pena substituída por restrições de direitos) e ao pagamento de 15 dias-multa, no valor individual de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos, além de fixar o valor mínimo para reparação do dano causado ao Estado em R$ 77.142,59, acrescido de juros e correção monetária. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Apropriação indevida de ICMS em 2018

A outra ação refere-se à apropriação indevida de ICMS entre os meses de fevereiro e dezembro de 2018. O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages condenou Jubsnei a dez meses de detenção em regime aberto (pena substituída por restrições de direitos) e ao pagamento de 16 dias-multa, no valor individual de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos, além de fixar o valor mínimo para reparação do dano causado ao Estado em R$ 33.637,09, acrescido de juros e correção monetária. O réu recorreu ao TJSC, que manteve a condenação. Ainda cabe recurso da decisão.

O vereador Jubsnei Martins da Cruz foi procurado pela reportagem da Rádio Clube de Lages e não respondeu até o fechamento desta matéria. O espaço se mantém aberto.

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