Segurança Compartilhar
Indenização negada

Após confusão por uso de celular em casa de entretenimento adulto, Justiça toma decisão

Homem entrou na justiça após ser expulso por seguranças

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa | Foto: Banco de imagens
Imagem Ilustrativa | Foto: Banco de imagens

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais de um homem que, por utilizar seu celular de forma ostensiva em um estabelecimento de entretenimento adulto, acabou expulso por seguranças já que o uso do aparelho naquele recinto é expressamente proibido.

O cliente relata que estava na casa noturna quando foi abordado por um segurança com a solicitação de que parasse de tirar fotos com o celular. Afirmou que, na ocasião, simplesmente manuseava o aparelho e checava mensagens nas redes sociais. O episódio se repetiu, até que ele foi surpreendido e levado para a parte de fora do recinto. A situação lhe rendeu fratura em uma das costelas.

O representante do empreendimento asseverou que, no momento dos fatos, o demandante filmava o local, apesar dos evidentes cartazes com avisos expressos acerca da proibição de tal prática. Disse que o cliente, mesmo com os pedidos amigáveis do segurança, se alterou e passou a insultar com xingamentos ofensivos o gerente e o segurança. Bradou que não iria parar de filmar e que não cumpriria as regras da empresa, em clara recusa a seguir as orientações.

Decisão da Justiça

Diante da situação exposta, a magistrada sentenciante observou que a equipe de segurança da ré agiu acobertada pelo mero exercício regular de direito (artigo 188, I, do Código Civil), o que, invariavelmente, resulta na aplicação da excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, § 3°, III, do Código de Defesa do Consumidor, diante da reiterada desobediência do autor em cumprir as regras do recinto. Sua conduta pôs em risco, inclusive, a reserva da intimidade das pessoas que frequentam o local, uma notória casa de entretenimento adulto.

Por não se sustentar o eventual excesso cometido pelos funcionários durante a abordagem, a ação foi julgada improcedente. A decisão de 1º grau, julgada neste mês (17/5), é passível de recurso.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.