Cotidiano Compartilhar
danos morais

Homem terá que indenizar ex-namorada por ofensas nas redes sociais

Ele ainda terá que publicar um pedido de desculpas formal à vítima, em texto previamente aprovado por ela

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa. Foto: Cristiano Estrela / Arquivo / Secom.
Imagem ilustrativa. Foto: Cristiano Estrela / Arquivo / Secom.

Um homem que atacou a ex-namorada na redes sociais e em conversas com terceiros com ofensas vai ter que pagar uma indenização por danos morais. O valor a ser pago ficou fixado em R$ 5 mil. Além disso, ele terá que publicar um pedido de desculpas formal à vítima, em texto previamente aprovado por ela, e postar a sentença nas redes pelo prazo mínimo de 10 dias.

A ação foi julgada na 2ª Vara Cível da comarca de Mafra. Conforme relatou a ex-namorada, tudo teve início em fevereiro de 2018, logo após romper relacionamento amoroso com o réu. A partir desse momento, ela passou a ser constantemente importunada por meio de mensagens escritas e áudios enviados por aplicativo. Sua narrativa foi corroborada com relatos e provas anexadas aos autos.

Uma testemunha, que afirmou conhecer os dois, garantiu ter ouvido o réu proferir diversas ofensas sobre a ex-namorada em diferentes ocasiões e na frente de outras pessoas, inclusive em ambiente de trabalho. Outra testemunha, colega de universidade da autora, disse que foi procurada pelo réu para que entregasse flores à ex-namorada. Depois de alguns dias, o réu encontrou seu perfil em rede social e começou a enviar mensagens pedindo informações sobre a autora e dizendo que a ex “não valia nada”, entre outros desaforos.

Na sentença, o magistrado apontou que as ofensas proferidas pelo atingem a dignidade da autora, com evidente intenção de diminuir o valor da requerente como mulher. “Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, frisou.

O juízo também definiu que em caso de descumprimento das sanções contidas na sentença será aplicada multa diária de R$ 50, até o valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.