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Pela segunda vez, obra da nova ponte da Lagoa da Conceição é suspensa pela Justiça Federal

Decisão ocorreu na noite de segunda-feira (8), pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Justiça Federal\Divulgação
Foto: Justiça Federal\Divulgação

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), em decisão na noite de segunda-feira (8), determinou a suspensão da obra da nova ponte da Lagoa da Conceição, na Capital.

Segundo a determinação, a interrupção da obra deve ocorrer até a conclusão de um licenciamento ambiental válido, com os estudos e relatórios necessários. A liminar atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que juntou ao processo uma nota técnica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), indicando a possibilidade da Lagoa sofrer um novo colapso sistêmico, com perda de balneabilidade e mortalidade de animais e plantas.

“Em face do fato novo e importante, defiro medida liminar incidental para imediata paralisação das obras em andamento e da alteração dentro do elemento hídrico e em suas margens (APP), até que licenciamento ambiental válido seja realizado, instruído por EIA/RIMA, com apresentação de alternativas técnicas e locacionais, com estabelecimento de condicionantes, medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ao meio ambiente, bem como com participação informada pela população”, escreveu Krás Borges na decisão.

O juiz já havia determinado a paralisação das obras no dia 12 de abril, em decisão que foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 27 de abril. De acordo com o MPF, a nota foi elaborada pelo Projeto Ecoando Sustentabilidade, da UFSC.

O parecer do projeto é que “qualquer intervenção na Lagoa da Conceição seja precedida de estudos de impacto ambiental detalhados e abrangentes, discutindo estressores, alternativas ao empreendimento, assim como eventuais planos de contingência. É fundamental que o referido estudo tenha papel determinante na tomada de decisões e contribua para a busca por um planejamento urbano que busque o efetivo desenvolvimento sustentável considerando como prioritárias as questões ambientais representadas especialmente pelos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) 13 (Ação Climática) e 14 (Vida na água), considerando a indispensável leitura hierárquica dos ODSs conforme recomendado pelo Stockholm Resilience Centre (2016)”.

A ação civil pública do MPF foi proposta contra o Município de Florianópolis, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a União. O prefeito da Capital, Topázio Neto, informou que entrará com recurso. Confira a resposta na íntegra.

Imagens: Prefeitura de Florianópolis\Divulgação

Veja matéria sobre a nova ponte da Lagoa da Conceição no SCC Meio-Dia

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