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Vai viajar? Veja recomendações para segurança em rodovias

Transporte de crianças e leis sobre farol foram modificadas; revisão do carro garante viagem mais segura

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação
Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação

No recesso de final de ano, muitas pessoas decidem fazer pequenas ou grandes viagens, e as estradas ficam lotadas. Por conta disso, é fundamental ficar atento às mudanças nas leis de trânsito e a segurança do veículo que será usado durante a viagem.

Na correria das festas, é muito fácil esquecer da importância de realizar uma revisão para garantir toda a segurança. Em Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) está realizando revisões gratuitas, por meio de agendamento prévio, para os moradores da capital. O órgão quer conscientizar os donos de carros e motos da necessidade de uma checagem nos veículos antes de viagens mais longas. No final da inspeção, os motoristas recebem um termo de vistoria feito por um técnico da EPTC, detalhando o que precisa ser reparado.

Além disso, é preciso prestar atenção nas mudanças impostas pela  Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, mas ainda gera dúvidas. Um dos principais pontos na hora de viajar é o uso da luz de farol baixo. Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. 

Já os motoristas de carros que não têm o DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa. 

Além disso, o transporte de crianças também teve mudança. Crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, com cadeirinha, assento de elevação ou somente o cinto de segurança, adequando o que a lei chama de ‘dispositivo de retenção’ de acordo com a idade. 

Para transporte em motocicletas, houve aumento da idade mínima, com proibição para menores de 10 anos ou crianças sem condições de cuidar da própria segurança. 

Outra mudança é a dispensa do porte da CNH. Quando o agente de fiscalização, durante uma abordagem de trânsito, conseguir verificar no sistema que o condutor é habilitado ela não precisa ser apresentada. O condutor poderá, também, mostrá-la no formato digital.

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