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Atingidos pelas enchentes de SC poderão sacar FGTS; entenda

Cadastros dos moradores serão realizados na próxima semana

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa | Foto: Cristiano Estrela/Secom
Imagem ilustrativa | Foto: Cristiano Estrela/Secom

O Governo Federal autorizou o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os catarinenses que foram atingidos pelas enchentes que aconteceram nos dias 30 de novembro a 1º de dezembro.

A partir da próxima semana serão realizados o cadastramento dos moradores de Tijucas. De acordo com a coordenadora da Defesa Civil do município, Sheila Dias, o Governo Federal e a Caixa Econômica exigem a comprovação dos endereços de forma individual informando bairro, rua e número da casa atingida.

Sheila Dias falou, ainda, que o município está organizando estruturas de atendimento para coletar as informações dos moradores – com plantões especiais nos bairros mais atingidos. A partir da documentação recebida, será enviada uma lista para a Caixa Econômica com os nomes de quem poderá solicitar o saque.

Ainda segundo a coordenadora Defesa Civil da cidade, o valor será limitado a R$ 6.220,00. “Vale ressaltar que a aprovação do cadastro não depende do município e que pedidos de saque do FGTS segue legislação específica, por isso, a necessidade de comprovação de danos”, explica.

Confira a agenda dos plantões:

Os atendimentos acontecerão na terça-feira (13) e na quarta-feira (14), das 10h às 19h.

  • Sul do Rio: Pavilhão da Igreja Santa Rita de Cássica
  • Nova Descoberta: Pavilhão da Igreja Santo Antônio
  • Joáia: Pavilhão da Capela São Pedro

Documentos necessários para o cadastramento:

É necessário uma cópia do comprovante de residência, cópia do contrato ou declaração do proprietário do imóvel (registrada em cartório) comprovando que o solicitante mora no local.

Nos casos em que o comprovante de residência não esteja no nome do solicitante, a comprovação pode ser feita mediante certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório. No caso de filhos, comprovante de filiação mediante apresentação de RG ou certidão de nascimento;

Será preciso também apresentar cópias de fotos que comprovem os danos ocasionados pela enchente ou cópias de notas fiscais dos materiais adquiridos para o conserto do imóvel atingido.

Prazo para outras cidades:

  • Balneário Piçarras: 19/12/2022
  • Criciúma: 21/12/2022
  • Forquilhinha: 21/12/2022
  • Porto Belo: 21/12/2022
  • Penha: 26/12/2022

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