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Condenação mantida

Motorista embriagado que destruiu portão de motel é condenado em SC

O homem teve a condenação mantida.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay / Reprodução
Foto: Pixabay / Reprodução

Um motorista embriagado condenado por destruir o portão de um motel e colidir em um muro teve a condenação mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O homem destruiu o portão de um motel e ainda colidiu com muro. Na saída do local, o homem deu ré no carro com a suposição de que a garagem da suíte estivesse aberta. Ele se enganou. O caso aconteceu em município do sul do Estado, em 2019.

O réu foi condenado à pena privativa de liberdade de seis meses de detenção, em regime aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e suspensão da carteira nacional de habilitação por dois meses. O homem recorreu sob o argumento de que não há provas suficientes para condená-lo por não ter feito teste do bafômetro, embora tenha confessado a ingestão de bebida alcoólica.

De acordo com a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, a autoria e a materialidade do crime ficaram devidamente comprovadas por meio do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e auto de constatação de sinais de embriaguez – entre eles hálito alcoólico, desordem nas vestes, exaltação, dispersão, dificuldade de equilíbrio e fala alterada. E também pelos depoimentos dos policiais militares, firmes e consistentes acerca do visível estado de embriaguez em que se encontrava o acusado.

A relatora pontuou que a jurisprudência tem o entendimento pacificado de que o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato e, como tal, se consuma a partir do momento em que o agente conduz o veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada. “Não há necessidade de se demonstrar o dano potencial à incolumidade pública para caracterizar a infração penal”, afirmou.

Assim, ela manteve a sentença, e seu entendimento foi seguido pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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