Segurança Compartilhar
Tentativa de homicídio

Dupla que atirou cinco vezes nas costas de homem é condenada em Rio Negrinho

Crime foi cometido pelos réus por acreditarem que a vítima integrava uma facção criminosa rival a deles

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Tima Miroshnichenko |  Pexels | Banco de Imagens
Foto: Tima Miroshnichenko | Pexels | Banco de Imagens

O Tribunal do Júri, em sessão plenária que aconteceu no dia 20 de outubro, na Comarca de Rio Negrinho, acolheu as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou dois homens pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima. O crime foi cometido em 2021, na cidade de Rio Negrinho. 

Um dos réus foi sentenciado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, já o outro a oito anos de reclusão.  Segundo a denúncia, o crime foi cometido em 9 de setembro de 2021, quando o executor, cumprindo ordem do mandante, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima. Para a execução do crime, a vítima foi levada para uma estrada rural, em local ermo e sem iluminação, onde foi obrigada a descer do carro e foi então alvejada com cinco disparos, pelas costas. 

Mesmo ferida, a vítima fingiu-se de morta e depois, conseguiu caminhar até encontrar algumas pessoas. Ao pedir socorro, recebeu atendimento hospitalar e conseguiu sobreviver. O crime foi cometido pelos réus por acreditarem que a vítima integrava uma facção criminosa rival a deles. 

Para a Promotora de Justiça Juliana Degraf Mendes, “o resultado desse júri comprova que a comunidade de Rio Negrinho não aceita o terror que a facção criminosa tenta impor em nossos bairros. Além disso, demonstra a confiança da população no trabalho das Polícias, do Instituto de Perícias e do Ministério Público”. 

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Rio Negrinho acolheu todos os requerimentos do Ministério Público e reconheceu as duas qualificadoras da tentativa de homicídio – motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima. Da decisão cabe recurso, mas os réus não poderão responder em liberdade. Os dois sentenciados seguem presos preventivamente. 

>>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTERINSTAGRAM E FACEBOOK

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.