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Decreto

Venda de carne moída deve seguir novas regras; entenda

Parâmetros devem ser seguidos principalmente por estabelecimentos e indústrias produtores

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Banco de Imagens | iStock
Foto: Banco de Imagens | iStock

A carne moída, item indispensável na geladeira dos brasileiros, tem um novo regulamento em relação à sua produção, embalagem e venda. De acordo com o decreto, os novos parâmetros devem ser seguidos principalmente por estabelecimentos e indústrias produtores.

Entrando em vigor a partir de 1º de novembro, a norma objetiva “assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores”. Veja algumas das novas regras:

  • A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo.
  • Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
  • É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas.
  • A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
  • É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
  • A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C.
  • O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

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