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Feminicídio

Homem que matou ex-esposa estrangulada em SC é denunciado por feminicídio

Por não aceitar o fim do relacionamento, o ex-marido asfixiou a vítima até a morte

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa | Foto: Banco de Imagens
Imagem Ilustrativa | Foto: Banco de Imagens

Após denúncia feita em agosto, o homem que matou a ex-esposa estrangulada com as próprias mãos, em Jaraguá do Sul, no norte de Santa Catarina, foi denunciado pela 4ª Promotoria de Justiça do município.

Segundo a Promotoria, o crime foi considerado homicídio triplamente qualificado – feminicídio, por motivo torpe, meio cruel/asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O Ministério Público pede que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri.

A denúncia foi recebida no dia 25 de agosto de 2022, pela 1ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul. A partir de agora, o acusado é considerado réu na ação penal. O crime, de acordo com a denúncia, aconteceu no dia 12 de agosto de 2022, próximo das 5h50 da manhã, na residência da vítima. O denunciado asfixiou a ex-esposa com as próprias mãos. 

Ainda de acordo com a denúncia, ele e a vítima, embora separados, por questões financeiras, ainda viviam na mesma casa. Sendo assim, utilizou a oportunidade para atacar a vítima de surpresa, enquanto ela dormia. 

Enquanto era estrangulada, tentava pedir socorro para a filha, que, ao tentar entrar no cômodo para impedir a ação, verificou que a porta estava trancada e não conseguiu agir para salvar a vida da mãe. 

Após cometer o homicídio, o denunciado fugiu do local. Horas depois, de forma espontânea, se entregou na Delegacia de Polícia de Jaraguá do Sul, sendo preso em flagrante. 

A filha da vítima tentou ainda socorrer a mãe acionando os Bombeiros Voluntários e também a Polícia Militar. Após as reiteradas manobras de reanimação, por volta das 6h50 da manhã, foi constatada a morte da mulher. 

Para o promotor de Justiça, André Teixeira Milioli, da 4ª PJ de Jaraguá do Sul, o denunciado praticou o crime de homicídio qualificado contra a vítima por razões da condição de sexo feminino, prevalecendo-se da relação íntima de afeto por ser sua ex-esposa.  

O Ministério Público, na ação penal, requer que o homem seja pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado: por feminicídio; por motivo torpe, pois não se conformava com o término do relacionamento; asfixia e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a atacou enquanto ela ainda estava dormindo.

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