Homem é condenado por injúria racial em saída de bar em Florianópolis
Homem teve a condenação confirmada
• Atualizado
Um homem teve a condenação confirmada por injúria racial, praticada na noite de 30 de setembro de 2018, na saída de um bar em área central de Florianópolis.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, manteve a condenação.
Segundo denúncia do Ministério Público, a situação teve origem ainda no interior do estabelecimento e envolveu dois grupos de rapazes e algumas jovens – a conversa de um homem negro com uma moça foi o estopim da violência. Um ex-namorado da garota não gostou da abordagem e desferiu um soco na vítima.
Sem entender direito o que ocorria, o agredido pagou sua conta e saiu do bar. Na rua, contudo, voltou a ser perseguido pelos amigos da garota, e um deles passou a insultar a vítima com expressões étnicas pejorativas. O fato ocorreu em ambiente público e foi presenciado por grande número de clientes que se aglomeravam no acesso ao bar.
A ação foi julgada procedente para condenar o agressor à pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de multa, reprimenda corporal substituída por duas medidas restritivas de direitos – limitação de circulação aos fins de semana e prestação pecuniária no valor de três salários mínimos em favor da vítima.
Em recurso, o réu negou ter proferido injúrias contra a vítima, inclusive sob a alegação de que sua certidão de nascimento o identifica como “negro” e de que sua mãe e demais parentes são também todos negros, de forma que não teria motivos para chamar alguém de “macaco”. Os argumentos não convenceram o relator.
“O fato de ter parentes negros não exime o apelante de sua responsabilidade criminal. A bem da verdade, dada circunstância mostra maior reprovação da conduta, pois denota total desprezo e falta de empatia por parte do recorrente às pessoas negras”, transcreveu Guetten em seu voto, ao colacionar excerto da manifestação da representante do Ministério Público em 2º grau.
A câmara, de forma unânime, entendeu que a defesa do réu não encontrou provas ao contrário da versão da vítima, coerente tanto na fase policial quanto na judicial, amparada nos testemunhos de policiais militares que atenderam a ocorrência e também no depoimento colacionado. “A sentença deve permanecer incólume”, anotou o desembargador.
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