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Exame de DNA

DNA confirma paternidade do bebê da menina de 11 anos impedida de realizar aborto

Aborto foi realizado no dia 22 de junho

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa. Pixabay
Imagem ilustrativa. Pixabay

A investigação do caso envolvendo a menina de 11 anos, que teria sido impedida de realizar um aborto em Santa Catarina, confirmou a paternidade do feto. Após o aborto, realizado no dia 22 de junho, o exame de DNA reconheceu que o adolescente, de 13 anos, é o genitor. Na quarta-feira (13), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) arquivou a ação que solicitava a realização do aborto legal. A ação foi arquivada devido à realização do aborto.

Investigações da Polícia Civil, já encaminhadas para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apontavam o adolescente como principal suspeito do estupro presumido, entretanto, autoridades aguardavam a confirmação do exame de DNA que aconteceu nos últimos dias.

O caso ganhou grande repercussão no dia 20 de junho após denúncia feita pelos sites The Intercept e Portal Catarinas, noticiando que a menina de 11 anos teria sido impedida de interromper a gestação pela decisão de uma juíza catarinense. No mesmo dia, a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, instaurou um pedido de providências na esfera administrativa.

O procedimento de interrupção da gestação aconteceu depois que o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a realização do aborto. Conforme o MPF, o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para realização do procedimento.

Descoberta da gestação

A menina, na época com 10 anos, e a mãe descobriram a gravidez após realizar um teste de farmácia quando ela estava com 22 semanas e dois dias. A mãe da criança então a levou até o hospital para realizar o aborto. No entanto, a equipe médica teria se recusado a realizar o procedimento devido às normas do hospital.

Em nota, o HU afirmou que não se recusou a fazer o procedimento ou dar assistência à paciente. O comunicado do hospital diz que a instituição “segue protocolo institucional orientado por normas técnicas do Ministério da Saúde, sendo que o limite de idade gestacional estabelecido em tais normativos não significa recusa do procedimento ou recusa de assistência às pacientes”.

Contudo, a partir do posicionamento do HU, a família entrou na justiça e o caso foi repassado para a  juíza Joana Ribeiro Zimmer. Enquanto a justiça decidia sobre a realização do aborto, a menina foi encaminhada para um lar de acolhimento, visto que a investigação trabalhava com a possibilidade de a menina ter sido vítima de estupro na própria casa. Entretanto, em despacho, a juíza teria afirmado que a ida ao abrigo, que inicialmente era para proteger a criança do agressor, também envolvia outro motivo: “o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”. 

Em um vídeo divulgado na mesma publicação, que seria de uma conversa com a criança, a juíza pergunta se ela conseguiria manter a gravidez por “uma ou duas semanas” e se ela “suportaria ficar mais um pouquinho?” com o bebê. No vídeo, a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, também aparece falando para a menina sobre manter a gravidez. A situação seria para que o feto tivesse mais condições de sobreviver e ganhar uma família adotiva. 

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