Segurança Compartilhar
Direito

Corregedoria vai apurar caso de menina de 11 anos, grávida após estupro, impedida de fazer aborto

A Corregedoria-Geral da Justiça vai apurar a denúncia feita pelos sites The Intercept e o Portal Catarinas.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa. Pixabay
Imagem ilustrativa. Pixabay

A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, instaurou nesta segunda-feira (20) um pedido de providências na esfera administrativa para apurar a denúncia feita pelos sites The Intercept e o Portal Catarinas sobre o caso de uma menina de 11 anos, grávida após um estupro, que teria sido impedida de interromper a gestação pela decisão de uma juíza catarinense. 

Segundo a publicação, a menina e a mãe descobriram a gravidez após realizar um teste de farmácia quando ela estava com 22 semanas e dois dias. Após descobrir a gravidez, a mãe da criança, que na época estava com 10 anos, a levou até o hospital para realizar o aborto. No entanto, a equipe médica teria se recusado a realizar o procedimento devido às normas do hospital. A partir dessa negativa, a família entrou na justiça e o caso foi repassado para a  juíza Joana Ribeiro Zimmer. 

Ainda de acordo com a apuração do The Intercept e o Portal Catarinas, devido ao estupro e a possibilidade de ele ter sido cometido em casa, a menina foi encaminhada para um lar de acolhimento para sua segurança. Entretanto, em despacho, a juíza teria afirmado que a ida ao abrigo, que inicialmente era para proteger a criança do agressor, também envolvia outro motivo: “o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”. 

Em um vídeo divulgado na mesma publicação, que seria de uma conversa com a criança, a juíza pergunta se ela conseguiria manter a gravidez por “uma ou duas semanas” e se ela “suportaria ficar mais um pouquinho?” com o bebê. No vídeo, a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, também aparece falando para a menina sobre manter a gravidez. A situação seria para que o feto tivesse mais condições de sobreviver e ganhar uma família adotiva. 

A menina, nesta segunda-feira (20), está com 29 semanas de gravidez. 

Autorização para o aborto legal

A advogada da família da criança, Daniela Felix, informou à repórter Vitória Hasckel, do SCC10, que já existe uma autorização para que o aborto legal seja realizado. Entretanto, como a menina ainda está no abrigo, a família aguarda autorização para que ela retorne para casa e então faça o procedimento.  

Em nota enviada ao SCC10, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), informou que o processo está em segredo de justiça, visto que envolve uma menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público. Ainda que em se tratando de um questão jurisdicional, “não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso”. A nota encerra afirmando que a “Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”.

MPSC nega que acolhimento é para evitar aborto

O Ministério Público, em publicação no site oficial, negou que o pedido para que a criança fosse enviada para acolhimento em um abrigo tenha sido realizado em razão de uma possibilidade de aborto e informou que foi solicitado para resguardar a vítima de possíveis novos abusos. Informou ainda que segue acompanhando o caso com a responsabilidade necessária para a proteção da vítima. 

Confira na íntegra:

A respeito da notícia veiculada pelos sites Intercept e Portal Catarinas sobre uma menina vítima de estupro de vulnerável que teria tido negado o seu direito ao aborto legal, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), dentro dos limites legais que impedem a manifestação sobre casos que tramitam em sigilo, vem a público esclarecer:

– Assim que o Conselho Tutelar do município teve ciência da situação, imediatamente encaminhou a criança ao Hospital Universitário de Florianópolis para realização do abortamento. A equipe médica do hospital, contudo, após avaliação da situação, concluiu pela inviabilidade do procedimento de aborto legal, em virtude da já avançada gestação, que naquele momento já passava das 22 semanas.

– Assim que tomou conhecimento da situação e tendo em vista a inconteste necessidade de se resguardar a saúde física e emocional da vítima, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas ajuizou ação pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável.

– Além disso, foi ajuizada medida protetiva de acolhimento provisório. Esse pedido não foi realizado em razão da gravidez, mas sim com o único objetivo de colocá-la a salvo de possíveis novos abusos, principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar.

– O MP segue acompanhando o caso, com a responsabilidade necessária para proteção da vítima. Por fim, lembramos que o processo segue protegido por sigilo previsto em lei. Sigilo, aliás, que visa unicamente proteger a imagem e a integridade de uma criança vítima de crimes sexuais, indevidamente exposta a opinião pública.

OAB/SC diz que vai atuar pela garantia de proteção à vida

A OAB de Santa Catarina, pela sua Comissão de Direito da Criança e do Adolescente, informou que tomou conhecimento nesta segunda-feira (20), por intermédio de notícias publicadas pela imprensa, do caso da menina catarinense de 11 anos, grávida em decorrência de estupro, que não teve concedido o pedido de interrupção da gestação formulado por sua responsável legal. Explicou que, dentre as situações em que a legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez estão a violência sexual e o risco de vida para a gestante.

“Diante disso, estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações. Tendo conhecimento dos fatos, a partir de agora a OAB/SC estará atenta e acompanhará todo o processo e seus desdobramentos, com o intuito de que a vítima receba amparo integral, incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária, incluindo amparo psicológico para ela e seus familiares.

A equipe do SCC10 tentou contato tanto com a juíza quanto com a promotora citadas pela publicação dos sites The Intercept e Portal Catarinas, mas não conseguiu retorno até a publicação desta matéria.

Assista as informações do caso no SCC Meio-Dia

>> SIGA O SCC10 NO TWITTERINSTAGRAM E FACEBOOK.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.