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Se revoltou

Professor é multado por ataque de fúria em sala de aula em SC

Professor ficou sem metade do salário

• Atualizado

Redação

Por Redação

IMAGEM ILUSTRATIVA | FOTO: FREEPIK
IMAGEM ILUSTRATIVA | FOTO: FREEPIK

Um professor de uma escola municipal, do Meio-Oeste de Santa Catarina, teve sentença confirmada pela Justiça, por ter “explodido”, durante uma discussão com alunos.

O professor havia sido suspenso por 30 dias, e a penalidade foi transformada em multa pecuniária, no valor de 50% dos seus vencimentos no período.

A ação judicial que propôs a nulidade do processo administrativo e punição, sob alegação de cerceamento de defesa, mas foi julgada improcedente pelo juiz Pedro Rios Carneiro, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Videira.

O docente, conforme o TJSC apurou, teve um ataque de fúria após discussão com alguns alunos da 8ª série do colégio municipal em que leciona, no segundo semestre de 2018.

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O desembargador Luiz Fernando Boller, no âmbito da 1ª Câmara de Direito Público, analisou a matéria e concluiu que o procedimento administrativo seguiu os ditames legais, garantiu o direito ao contraditório e respeitou os preceitos constitucionais. “Demonstrada a regularidade do PAD que ensejou a suspensão (…), especialmente porque garantido o contraditório e a ampla defesa, não cabe ao Judiciário adentrar na análise de mérito acerca da discricionariedade do ato, sobretudo porque ausente ilegalidade os afronta aos princípios constitucionais”, registrou Boller em seu voto, que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão colegiado.

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