Polícia identifica suspeito de tentar matar segurança de casa noturna em Chapecó
Homem disse que queria assustar os segurança
• Atualizado
A Polícia Civil de Chapecó, por meio da sua Divisão de Investigação Criminal de Fronteira de Chapecó (PCSC/DIC-Fron), concluiu, na tarde desta segunda-feira (02), o Inquérito Policial instaurado para apurar a tentativa de homicídio praticada em desfavor de um dos seguranças, de 27 anos, da casa noturna localizada na Rua Marcílio Dias, Bairro Bela Vista, nesta Cidade de Chapecó, no dia 05 de fevereiro de 2022, por volta das 03h35min.
Acionada, as Polícias Civil e Científica fizeram-se presentes ao local, ocasião em que as investigações foram iniciadas e os exames periciais correspondentes realizados. Conforme se apurou, os disparos foram efetuados do interior de um automóvel GM/CORSA, de cor prata, de quatro portas.
Pelas câmeras de vigilância, os policiais civis identificaram o conjunto alfanumérico da placa de identificação do veículo automotor, vindo a localizá-lo na Cidade de Planalto, no Estado do Rio Grande do Sul. O comprador do automóvel foi identificado e, depois de prestar depoimento, revelou a identidade do respectivo vendedor, como sendo a de um jovem de 22 anos de idade – menciona-se que o negócio jurídico de compra e venda do automóvel somente foi realizado após o crime.
O ex-proprietário do automóvel, então, foi intimado e devidamente interrogado, oportunidade em que revelou a identidade do atirador. O atirador, de 24 anos, por sua vez, compareceu à DIC-Fron, no dia 25 de abril de 2022, acompanhado de advogado constituído, quando, ciente das imputações que lhe são feitas e dos seus direitos constitucionais, confessou a prática do crime, sob o argumento de que, ao atirar seis vezes, apenas pretendia “assustar os seguranças, já que eles teriam agredido fisicamente e de forma injusta um amigo”.
A arma de fogo utilizada no crime teria sido trocada por motocicleta “bruxa”, a qual também foi vendida posteriormente pelo suspeito.
Diante das modificações operadas pela Lei 13.964/2019, o suspeito responderá aos crimes em liberdade (tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), salvo se houver a ocorrência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida cautelar de prisão preventiva.
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