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“Não se faz mais escravos como antigamente”, diz homem indiciado por injúria racial em Cunha Porã

Homem ofendeu um jovem enquanto ele ajudava no carregamento de um caminhão.

• Atualizado

Redação

Por Redação

A abolição da escravatura ocorreu em 1888, quando a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, decretando a liberação dos escravos e o fim da escravidão no Brasil. No entanto, ainda é possível encontrar pessoas que julgam apenas com base em sua cor de pele.

Em novembro de 2021, enquanto trabalhava no carregamento de um caminhão em Cunha Porã, região oeste de Santa Catarina, um jovem de 27 anos foi ofendido pelo proprietário do veículo que disse “não se faz mais escravos como antigamente”.

Após as ofensas, o jovem registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, sendo instaurado um Inquérito para apurar os fatos.

O homem investigado pelas ofensas foi indiciado por injúria qualificada pelo preconceito e poderá ser condenado de um a três anos de reclusão, além de multa, tendo em vista que o Código Penal prevê como crime injuriar alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Qual a diferença entre injúria racial e racismo?

Conforme explicações da Polícia Civil, o crime cometido pelo investigado foi de injúria racial que é diferente do crime de racismo. Enquanto no crime de racismo a conduta discriminatória é dirigida a um determinado grupo ou coletividade, recusando ou impedindo acesso a determinados lugares, no crime de injúria racial as palavras depreciativas referente à raça ou cor atingem a honra da vítima.

Informações: Polícia Civil

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