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Caixa d'Aço

Após cena de sexo em público, Porto Belo cria lei para combater festas com som alto em lanchas

Nova lei determina proibições para evitar casos de pertubações do sossego na região do Caixa D'Aço em Porto Belo.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Divulgação/ Prefeitura de Porto Belo
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Porto Belo

Porto Belo, no litoral Norte catarinense, publicou na última terça-feira (21) uma lei no Diário Oficial que cria regras e proíbe o som alto no espelho d’água da praia do Caixa D’Aço. A nova lei pretende diminuir a poluição sonora e os caos de pertubação do sossego e vizinhança. Agora, após as 18h, qualquer tipo de som alto está proibido e após às 19h a ancoragem de embarcações.

Na última temporada, a região do Caixa D’Aço registrou um aumento de 33% das ocorrências de pertubação do sossego. O local é conhecido por ser frequentado proprietários de lanchas que promovem festas, com som alto, drogas e até cenas de sexo explícito. A Polícia Civil já investigou atos obscenos registrados em vídeos, compartilhados na última temporada de verão, que mostravam a relação sexual de pessoas em público em embarcações.

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O que a Lei Nº 3.100 de Porto Belo proíbe

  • Proíbe durante o dia naZona Especial de Ocupação Tradicional (ZEOT), em especial no espelho d`água da praia do Caixa D`Aço, o uso de qualquer tipo de equipamentos sonoros, aparelhos mecânicos avulsos ou qualquer instrumento que possa ocasionar a perturbação do sossego ou da vizinhança acima de 45 decibéis.
  • Proíbe após as 18h o uso de qualquer tipo de equipamentos sonoros, aparelhos mecânicos avulsos ou qualquer instrumento que possa ocasionar a perturbação do sossego ou da vizinhança
  • Proíbe o emparelhamento de quatro embarcações ou mais.
  • Proíbe após as 19h a ancoragem de qualquer espécie de embarcação turística ou de lazer, e sua permanência das embarcações contendo tripulantes.
  • Em caso de descumprimento, autuação e multa, no valor de500 Unidades Fiscais Municipais (UFM/PB), em 2021 o valor da UFM de Porto Belo é de R$ 3,21, se o valor não for alterado, a multa pode chegar em pouco mais de R$ 1,6 mil.
  • Os órgãos de segurança pública poderão apreender as embarcações, caso os infratores permaneçam no descumprimento da lei.
  • As embarcações deverão respeitar as normas de Marinha quanto à segurança da navegação e lotação, visando evitar o excesso de pessoas.

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