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Portaria 1101

Fluxos e critérios de testagem para Covid-19 são reorganizados em SC

A portaria considera, nas suas nove páginas, o escape vacinal, que é a ocorrência de infecção 28 dias depois da vacinação completa

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa. Foto: Mauricio Vieira | Secom | Divulgação.
Imagem ilustrativa. Foto: Mauricio Vieira | Secom | Divulgação.

Nesta segunda-feira (11), o Diário Oficial do Estado publica a portaria SES 1101, que servirá para reorganizar fluxos e critérios para realização da estratégia de testagem ampliada para o Coronavírus em Santa Catarina. A portaria considera, nas suas nove páginas, o escape vacinal, que é a ocorrência de infecção 28 dias depois da vacinação completa, a reinfecção, possíveis surtos de Covid-19, com aumentos de Síndromes Gripais, Síndromes Respiratória Aguda Grave (SRAG) e óbitos confirmados com vínculo epidemiológico, além de casos suspeitos, testes laboratoriais remotos, contato próximo, isolamento e tipos necessários de quarentena.

Confira aqui a portaria completa

De acordo com a Portaria 1101, que revoga a 948 e 961, os municípios passam a adotar medidas para garantir a oferta ampliada de pontos de testagem e realizar monitoramento na atenção básica para sintomas suspeitos. A identificação da infecção pelo vírus permanece sendo o RT-qPCR ou TR-AG. A SES orienta uma testagem ampla nas indústrias, escolas e demais instituições com públicos restritos e definidos, igualmente, na nova portaria.

A oferta e execução de testes rápidos devem estar vinculadas a laboratório clínico, posto de coleta ou serviço de saúde pública e todos os registros devem ser notificados à Plataforma SC Digital e a e-SUS, inclusive por parte de instituições privadas e fora da SES. O Estado também pede monitoramento de síndromes respiratórias e total atenção da Atenção Básica dos municípios.

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Quanto ao isolamento, a Portaria 1101 define que todos os casos suspeitos devem seguir uma orientação de 10 dias afastados, contados a partir do início dos sintomas. Os pacientes imunossuprimidos, independente da forma clínica da doença, devem ser mantidos em isolamento por pelo menos 20 dias contados, a partir da data de início dos sintomas. A Secretaria, ainda, orienta que, caso os sintomas continuem após dez dias que se procure atendimento médico.

“A testagem laboratorial tem como intuito aumentar o nível de preparação, alerta e resposta para identificação, monitoramento e atendimento de novos casos de COVID -19 no Estado, conforme as recomendações do Plano Estratégico de Preparação e Resposta, da Organização Mundial de Saúde. Por isso, nós achamos necessário uma atualização e uma reorganização de fluxos”, finalizou o secretário de Estado da Saúde André Motta Ribeiro.

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