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Falta de qualidade

TCE determina suspensão de contrato e recolhimento de máscaras entregues as escolas estaduais de SC

Contrato deve ser suspenso imediatamente

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa. Foto: Nappy / Banco de Imagens.
Imagem Ilustrativa. Foto: Nappy / Banco de Imagens.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) determinou a suspensão imediata do contrato entre a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SES/SC) com a empresa responsável pelo fornecimento de máscaras para as escolas estaduais. Além da suspensão do contrato, o TCE estabeleceu o recolhimento das máscaras fornecidas em desconformidade com a norma técnica e com as especificações do edital e sua substituição por máscaras que atendam a norma.

A Secretaria de Estado da Educação (SED) comprou 21.163.100 unidades de máscaras descartáveis no valor total de R$ 4.761.697,50. Segundo apurou o MPC/SC, as máscaras não atendem às normas técnicas e à exigência do edital. O Estado desembolsou R$ 3.564.013,49 até o momento.

A decisão ocorreu após o Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC), por meio da Procuradora-Geral, Cibelly Farias, realizar uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado pedindo a imediata suspensão do contrato de fornecimento de máscaras firmado pela Secretaria de Educação.

Após receber denúncia anônima sobre falta de qualidade do equipamento de proteção individual (EPI) comprado pela SED e distribuído aos profissionais da rede de ensino, o Ministério Público de Contas levantou uma série de informações sobre a empresa que venceu o pregão e sobre as máscaras entregues aos servidores. A conclusão é que as máscaras estão fora do padrão exigido pelo edital e pela norma ABNT NBR 15052:2004. Além disso, há fortes indícios de irregularidades entre as empresas envolvidas na venda das máscaras.

O MPC/SC encaminhou amostras das máscaras ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT-SP). O Instituto possui convênio com o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) para a realização de pareceres técnicos de material de proteção individual e o parecer técnico n. 21 327-31 do IPT-SP é categórico sobre o material comprado pela SED. As máscaras estão fora dos padrões técnicos.

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O pregão ocorreu em outubro de 2020. À época, a empresa vencedora deveria entregar 21.163.100 unidades de máscaras, conforme as seguintes especificações:

máscara descartável facial sem viseira com no mínimo três camadas, camada externa 100% polipropileno e camada interna de celulose e poliéster, com clips nasal, eficiência de filtragem bacteriana (BFE) acima de 95%, formato anatômico, hipoalergênico, inodora, sem prejuízo da respiração natural, presilhas reforçadas, com ajuste em elástico, sem desprender partículas do material (fiapos), acondicionados em recipiente que garanta a integridade do produto, apresentando na embalagem dados de identificação, lote, data de validade, procedência, apresentar laudo de eficiência de filtragem bacteriana (EBF), apresentar certificado de aprovação MT.

Problemas além da qualidade das máscaras:

Segundo a apuração do MPC/SC, o problema começou com o prazo de entrega. Após pedidos de prorrogação concedidos pela SED, a empresa entregou os primeiros lotes do produto com quase quatro meses de atraso e a marca da máscara havia sido trocada. Neste período, a empresa vencedora, com sede em Palhoça, trocou de nome e teve seu quadro societário alterado.

Para o órgão ministerial, as informações levantadas sobre as empresas envolvidas não permitem concluir pela ilicitude, mas despertam sinais de alerta aos órgãos de controle e demandam aprofundamento nas investigações.

Posicionamento da Secretaria de Educação:

Na última sexta-feira (17), a Secretaria de Estado da Educação (SED) determinou o imediato recolhimento dos materiais divergentes e a apuração de sua origem, além de tomar as medidas administrativas previstas em contrato por não entregar o material adequado. Por meio de uma nota, a Secretaria afirmou que segue fiscalizando a especificação das máscaras entregues por amostragem, e em caso de necessidade tem o direito de solicitar a substituição dos equipamentos.

Na última quinta-feira (16), a Secretaria havia informado que um laudo técnico, feito por laboratório especializado e apresentado pela empresa fornecedora das máscaras, atestou que os produtos atendiam às especificidades exigidas. Segundo a SED, a qualidade dos produtos segue sendo fiscalizada por amostragem, e em caso de necessidade é direito da secretaria solicitar a substituição dos equipamentos.

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