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Multa de R$100 mil

Justiça proíbe terceirização da coleta de lixo em Florianópolis

Além disso, Prefeitura terá que incorporar aos contratos individuais todos os direitos previstos no acordo coletivo dos trabalhadores da Comcap

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto:: Allan Carvalho | Divulgação PMF
Foto:: Allan Carvalho | Divulgação PMF

Nessa quarta-feira (1), a Justiça proibiu que a Prefeitura de Florianópolis contrate empresas para realizar a coleta de lixo na Capital. A decisão do juiz titular do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-12) Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira determinou multa de R$100 mil por trabalhador substituído, por mês de descumprimento desta da decisão judicial.

Além da proibição de terceirização, o juiz determinou a incorporação de todos os direitos previstos no acordo coletivo dos trabalhadores aos contratos individuais todos os direitos previstos no acordo coletivo dos trabalhadores da Comcap em vigência e na Lei Municipal 618/2017.

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Dessa forma, a justiça reconheceu que os direitos retirados pela Lei Complementar 706/2021 devem ser entendidos como direitos adquiridos, não podem ser alterados por lei municipal e devem ser cumpridos pela Prefeitura. Em caso de descumprimento, a Prefeitura terá de pagar multa de R$ 100 mil por trabalhador atingido, por mês de descumprimento da decisão.

Confira a decisão na íntegra

“Está é uma conquista enorme de todos aqueles que foram atacados e pintados por Gean Loureiro como “privilegiados”. Mostramos à prefeitura que nossos direitos historicamente adquiridos não podem ser destruídos por um projeto aprovado à base de repressão”, afirmou o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) após a decisão do TRT.

A reportagem do SCC 10 entrou em contato com a Prefeitura de Florianópolis e não recebeu respostas até a publicação dessa matéria.

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