Cotidiano Compartilhar
Defesa do Consumidor

Celesc irá restituir R$ 32 milhões à sociedade por cobrança excessiva de consumidores

De junho de 2005 a abril de 2014, a empresa aplicou índice indevido no parcelamento de dívidas de clientes, o que fez com que a cobrança fosse excessiva.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa. Foto: Júlio Cavalheiro, Secom, Divulgação
Imagem ilustrativa. Foto: Júlio Cavalheiro, Secom, Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina e a Celesc ajustaram que a empresa devolverá à sociedade R$ 32 milhões que arrecadou a mais ao aplicar um índice ilegal para corrigir as parcelas de dívidas de clientes. O acordo judicial em ação de liquidação e execução de dívida coletiva foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição de defesa do consumidor em todo o estado.

Os entendimentos para o acordo duraram mais de um ano, mas, caso se optasse pela continuidade do processo pela via judicial, segundo a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo, a discussão poderia ainda durar muitos anos.

Por isso, Analú avalia que a solução “protege duplamente o dinheiro público: primeiro porque um processo a menos significa menos tempo e dinheiro público gastos. Esse processo, além de demorado, exigiria perícia e outros atos processuais para chegar ao valor devido. Segundo porque esses valores irão para Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, o FRBL, que financia projetos de relevância social”.

Pelo termo assinado na tarde desta terça-feira (3/8) em audiência virtual (foto), a CELESC irá quitar o valor de R$ 32 milhões em 25 parcelas, sendo 24 fixas e a última ajustável. A partir de 5 de agosto deste ano até 5 de julho de 2023, a empresa irá pagar ao FRBL parcelas mensais de R$ 750 mil, totalizando R$ 18 milhões.
No dia 5 de julho de 2024, a CELESC deverá pagar o equivalente a R$ 14 milhões. A empresa, então, poderá abater desse valor as indenizações individuais que vierem a ser quitadas até dois meses antes dessa data final. O saldo deverá ser atualizado pelo INPC.

“Entendemos que acordos como esse defendem os consumidores e auxiliam os fornecedores a encerrar demandas e a reafirmar seu compromisso social. Esses acordos, em última análise, atuam como verdadeiros ‘reguladores do mercado’ e um mercado forte e transparente acolhe o consumidor em todos seus direitos”, enfatiza Analú Longo.


>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram Facebook.


Valor irá financiar projetos em favor da sociedade

A destinação de valores resultantes de restituições, multas e condenações por danos à coletividade é uma exigência legal. A da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) e a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (LC n. 738/2019) determinam que esses valores sejam revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Esse fundo é vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho integrado por órgãos públicos e entidades representantes da sociedade civil organizada.

O FRBL financia projetos que atendem a interesses da sociedade, atuando diretamente no bem-estar coletivo de consumidores, na defesa e recuperação do meio ambiente e na defesa de direitos fundamentais coletivos, como a segurança pública, por exemplo. Como exemplos mais recentes, o fundo já viabilizou a execução do Projeto PMSC Mobile, do Programa Alimento sem Risco, do Projeto Monitoramento Móvel da Qualidade da Água e do Projeto Mudança de Sede do Procon de SC.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.