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Cães em situação de maus-tratos são resgatados em Joinville

Cuidados básicos de higiene e alimentação eram negligenciados

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto:  Polícia Civil | Divulgação
Foto: Polícia Civil | Divulgação

A Polícia Civil de Santa Catarina, juntamente com o município de Joinville, realizou o resgate de dois cães que estavam em possível situação de maus-tratos. Segundo o apurado preliminarmente, o suspeito negligenciava os cuidados básicos de higiene e alimentação dos animais, os quais aparentavam estar em estado de abandono.

Houve a instauração de um Inquérito Policial, na Divisão de Investigação Criminal de Joinville (DIC), para apuração dos fatos e circunstâncias do caso apresentado, em razão da possível prática do crime ambiental, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão. 

Por sua vez, os animais domésticos foram recolhidos e encaminhados ao Centro de Bem Estar Animal de Joinville-SC, local em que receberão os cuidados necessários para o restabelecimento da saúde.


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Multa de até R$ 20 mil para quem pratica maus-tratos contra animais

Uma lei sancionada pelo governador Carlos Moisés na segunda-feira (17), aumenta a multa para quem comete crueldade contra animais e inclui a proibição de rinhas de galos e de cães, abandono e prática de zoofilia no Código Estadual de Proteção aos Animais

A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passa a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, agora custarão de R$ 12 mil a R$ 20 mil. A iniciativa atualizou os valores da punição, que foram criados em 2003. 

>> Cinco homens são presos por maus tratos a animais em Araranguá

“Toda política pública para proteger os animais do sofrimento é bem-vinda. Precisamos combater práticas antigas, como as rinhas, que colocam a vida do animal em risco”, afirmou o governador.  

O projeto de lei é de autoria do deputado Marcius Machado. Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passam a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações. 

As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, será verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal. 


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