Criança com nome de anticoncepcional é autorizada a mudar registro
"O vexame não se atém à mãe, também se transfere à criança, que carregou em sua identificação, o nome do anticoncepcional e a marca de que sua concepção não era desejada pelo pai."
• Atualizado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu decisão favorável – em resposta a um recurso com o qual a Defensoria Pública havia entrado – para que uma criança possa alterar a forma como foi registrada. No caso, descumprindo o combinado com sua companheira, o pai fez o registro da filha com o nome da pílula anticoncepcional que a mulher tomava quando ficou grávida.
De acordo com a Defensoria Pública, o homem não participou do período de gestação por achar que a gravidez havia sido planejada propositalmente. Após saber do nome registrado por ele, a mãe da menina tentou alterar no cartório, mas teve a solicitação negada e, assim, resolveu acionar a Justiça, “a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelo qual seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias”.
Porém, na primeira e na segunda instância, o pedido foi negado novamente. Dessa forma, o defensor público Rafael Cruz entrou com o recurso no STJ. No documento, ele buscou apontar que o processo de escolha do nome desrespeitou o pactuado entre os pais da criança e que o homem violou a boa-fé objetiva.
Além disso, fundamentou o pedido da mãe por meio da Constituição, da Lei de Registros Públicos do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para o defensor, o pai da menina “jamais poderia afirmar concordar com o nome, comprometer-se a ir ao cartório realizar o registro nos termos combinados e, diversamente, indicar outro nome”.
“O vexame não se atém à mãe, também se transfere à criança, que carregou em sua identificação, em sua personalidade, o nome do anticoncepcional e a marca de que sua concepção não era desejada pelo pai, tendo sido utilizada como objeto de violação pelo pai à própria mãe”, acrescenta.
No STJ, os ministros da 3ª Turma decidiram o caso de forma unânime, apontando que “a conduta do pai configurou exercício abusivo do direito de nomear a criança”.
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