Homem é condenado por comentários racistas contra funcionários de mercado em Florianópolis
Condenado afirmou que atitude dos funcionários era uma "macaquice"
• Atualizado
Um cliente que fazia compras em supermercado do bairro de Coqueiros, na Capital, foi condenado por injuriar dois funcionários daquele estabelecimento, por volta das 21h30min do dia 2 de outubro de 2017, ao falar palavras de baixo calão, impropérios e ofensas racistas. Segundo os autos, o acusado queria emprestado um carregador de celular, mas só tinha para venda. Na sequência, já contrariado, pegou cervejas das prateleiras, tomou – o que não é permitido, se recusou a pagar e ainda por cima jogou as latinhas no chão.
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Com base no Artigo 140 do Código Penal, o réu foi condenado em 1º grau a pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, na importância de quatro salários mínimos em favor das vítimas.
Informado, o homem recorreu ao TJ e afirmou que toda a situação não passou de um mal-entendido. “Eu disse apenas que a atitude dos funcionários era uma macaquice, porque macaco faz muita palhaçada, muita besteira, foi referente ao animal e não a eles”. Ele explicou ainda que morou nos Estados Unidos e que esse tipo de postura lá é normal.
No entanto, estes argumentos não convenceram o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação. Segundo o magistrado, o acusado ultrapassou, e muito, a esfera da liberdade de expressão e desrespeitou à Constituição, a qual garante o bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Para o relator, “diante do contexto probatório, é inegável que o apelante proferiu palavras de cunho racista e ofendeu a honra subjetiva, com agressões verbais desrespeitosas e discriminatórias”. Sobre o preconceito racial, Dalabrida citou o jurista Fernando Capez: “qualquer ofensa à dignidade ou decoro que envolva algum elemento discriminatório, como, por exemplo, ‘preto’, ‘japa’, ‘turco’ ou ‘judeu’, configura crime de injúria qualificada”.
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