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Saiba quais determinações continuam valendo no decreto conjunto da Grande Florianópolis

A suspensão do ensino presencial foi analisada como ilegal pelo MPSC que entrou com ações na Justiça solicitando o retorno das aulas nas escolas

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Divulgação | PCSC.
Foto: Divulgação | PCSC.

Os 22 prefeitos da região da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis, estabeleceram de maneira conjunta medidas restritivas mais duras na última segunda-feira (15). Entretanto, alguns municípios revogaram integralmente o decreto unificado. Em algumas cidades, as aulas presenciais, antes suspensas, retornaram ainda no decorrer dessa semana.

O Município de Antônio Carlos, Tijucas, Canelinha e Nova Trento revogaram integralmente o decreto. O prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha afirmou que um novo decreto será elaborado com medidas alinhadas com os principais setores da economia local

Outros municípios

Nos demais municípios da Grande Florianópolis continuam valendo as seguintes determinações até o dia 23 de março:

  • Fechamento dos serviços não-essenciais entre às 18h às 6h, durante os dias de semana. Após às 18h, fica liberado os serviços de tele entrega e retirada em balcão. O comércio essencial continua seguindo os regramentos estaduais.
  • Agências bancárias poderão manter o atendimento, entretanto de maneira individual e com agendamento
  • Já o transporte coletivo permanece funcionando seguindo o decreto estadual
  • Os serviços públicos, salvo os de natureza essencial, serão realizados em Home Office

Ficam proibidos ainda:

  1. eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
  2. o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos;
  3. congressos, palestras e seminários; e
  4. leilões, exposições e inaugurações.

Retorno das aulas presenciais

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) analisou como ilegal a suspensão do ensino presencial, uma vez que segundo a Lei Estadual n. 18.032/2020, as atividades educacionais em Santa Catarina estão definidas como essenciais, e o atendimento presencial está limitado a um mínimo de 30% da capacidade. Dessa forma solicitou junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina o retorno imediato das atividades presenciais.

Em 10 das ações ajuizadas contra 15 municípios a Justiça determinou o retorno das atividades: para Florianópolis, São José, São Pedro de Alcântara, Palhoça, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São Bonifácio e Santo Amaro da Imperatriz.

Tijucas e Alfredo Wagner revogaram o decreto logo após o ajuizamento da ação. Em Biguaçu, a Justiça local negou as liminares solicitadas nas ações ajuizadas contra Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos mas o MPSC recorreu ao TJSC e reverteu a decisão.

Já os prefeitos de São João Batista e Major Gercino decidiram espontaneamente não publicar os decretos suspendendo as aulas. Em Nova Trento, o prefeito revogou o decreto por decisão própria. Em Canelinha, o decreto foi revogado após intervenção extrajudicial da Promotoria de Justiça.

Nas ações, o Ministério Público sustentou que, em um cenário de grave crise sanitária, o município pode legitimamente suspender as atividades educacionais presenciais. No entanto, a legalidade dessa medida deve ser avaliada no contexto mais amplo do combate à pandemia e vir, no mínimo, acompanhada de medidas restritivas idênticas ou mais rigorosas para todas as atividades não essenciais e não prioritárias.  

“No caso dos municípios da Grande Florianópolis, enquanto as aulas foram suspensas em todos os níveis, continuava autorizado, ainda que com horário limitado, o funcionamento de todas as atividades comerciais não essenciais, como restaurantes, bares, academias, salões de beleza e barbearias”, afirma o MPSC.

Decreto Estadual

Os municípios ainda devem seguir as medidas estaduais mais restritivas, como:

  • Multa de R$ 500, que será dobrada em caso de reincidências, para pessoas que não utilizarem máscaras em local público ou de uso público
  • O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis.
  • Já nas praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, está permitida a prática individual de exercício físico, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas.
  • O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h. Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.

>> Multa de R$500, horário diferenciado no comércio e suspensão de atividades são decretadas em SC


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