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Comércio

Estabelecimento é interditado por vender carne de cavalo como se fosse bovina

Os proprietários do estabelecimento responderão por receptação qualificada e crimes contra as relações de consumo, podendo ser condenados a uma pena de até 18 anos de reclusão.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Polícia Civil
Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil cumpriu a prisão preventiva de um proprietário de casa de carnes e interditou um estabelecimento comercial, em Tubarão.

As investigações iniciaram há seis meses após dois homens serem presos em Imaruí, no Sul do Estado, em que cavalos estavam sendo mortos em um abatedouro clandestino. Segundo informações da Polícia Civil, uma casa de carnes de Tubarão era suspeita de comercializar carne equina como se fosse bovina, enganando os consumidores e colocando em risco a saúde pública.

Diversas amostras de carne comercializadas pelo estabelecimento foram coletadas durante as investigações e encaminhadas para Brasília/DF para realização de exame pericial.

Os exames periciais de sequenciamento genético realizados pelo Setor de Perícias em Meio Ambiente e pelo Setor de Perícias em Genética Forense do I.N.C. constataram que, misturados à carne bovina, havia carne de cavalo e de búfalo.

Além disso, diligência anterior no estabelecimento constatou uma série de irregularidades como armazenamento de carnes estragadas com outras a serem comercializadas, peças de carne inteira e moída sem qualquer identificação de procedência, além de higiene precária no local que causava forte odor de podridão.

Os responsáveis pelo abate clandestino dos cavalos foram questionados e confirmaram que vendiam a carne de para o estabelecimento dos investigados. Também foi verificado que um dos proprietários da casa de carnes ofereceu quantia em dinheiro para que a dupla responsável pelo abate mentisse em seus depoimentos à polícia.

Foi decidido pela prisão preventiva do proprietário da casa de carnes, pela suspensão do exercício da atividade em relação à outra proprietária, pela interdição do estabelecimento comercial e por busca e apreensão domiciliar. Após parecer favorável do Ministério Público as medidas foram deferidas pela 2ª Vara Criminal de Tubarão.

Os proprietários do estabelecimento responderão por receptação qualificada e crimes contra as relações de consumo, podendo ser condenados a uma pena de até 18 anos de reclusão.

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