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Combate aos fura-fila

MPSC monitora a execução da campanha de vacinação contra Covid-19 em SC

A maior preocupação do Ministério Público é garantir que as vacinas sejam aplicadas apenas nos públicos prioritários já definidos e que sejam evitados os casos de "fura-fila" ou outros desvios.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Divulgação, PMF
Foto: Divulgação, PMF

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) monitora as ações de execução da campanha de vacinação contra a covid-19 para que os planos estadual e municipais de imunização sejam cumpridos de acordo com o que foi estabelecido pelo Ministério da Saúde e adotado pelo Estado. A maior preocupação do Ministério Público é garantir que as vacinas sejam aplicadas apenas nos públicos prioritários já definidos e que sejam evitados os casos de “fura-fila” ou outros desvios, conforme vêm sendo noticiados em vários estados desde que a vacinação teve início no Brasil.

O MPSC está atuando para prevenir as ocorrências de desrespeito à fila de vacinação e para buscar a responsabilização civil e criminal dos envolvidos nos eventuais casos de desvios de conduta dos agentes públicos e privados nas situações em que houver indícios de que os imunizantes foram distribuídos ou aplicados em desacordo com o que foi estipulado pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Santa Catarina.

Material de apoio

Na quarta-feira (20) o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) enviou a todas as Promotorias de Justiça com atribuições na área da Cidadania e Direitos Humanos, que atuam nas questões relacionadas à saúde pública e já acompanham as medidas de enfrentamento à pandemia nas Comarcas, um material de apoio técnico sobre a vacinação no estado e municípios. 

O material disponibiliza o “Plano Para Campanha de Vacinação Covid-19 em Santa Catarina”, um documento elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e enviado ao MPSC como resposta ao pedido de informações feito pelo CDH e pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital sobre as medidas que o Estado está adotando para imunizar a população. Além desse documento, as Promotorias de Justiça também receberam minuta de procedimento para o acompanhamento da vacinação nos municípios.

Segundo o CDH, a escassez de vacinas em doses suficientes para uma ampla campanha de imunização contra a covid-19 aumentou os riscos de descumprimento dos planos de vacinação, o que torna ainda mais necessário o acompanhamento da imunização: “diante do reduzido quantitativo de doses disponíveis, a fiel observância ao escalonamento estabelecido pelo Ministério da Saúde e adotado pelo Estado de Santa Catarina se mostra ainda mais relevante, evitando burlas com efeitos negativos tanto do ponto de vista sanitário quanto da probidade administrativa”.

O Centro de Apoio também informou aos Promotores e Promotoras de Justiça que “com o objetivo de facilitar esse acompanhamento e apuração de eventual notícia de burla, estamos em diálogo com a Secretaria de Estado da Saúde para que seja dado acesso aos Membros do Ministério Público às informações dos vacinados inseridas no sistema do Ministério da Saúde”.

Em parceria, o CDH e os Centros de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) e o Criminal e de Segurança Pública (CCR) também estão elaborando uma Nota Técnica  sobre as consequências jurídicas da burla aos planos de vacinação, apontando as responsabilidades civil, criminal e por improbidade administrativa de servidores públicos, agentes públicos, autoridades e mesmo de pessoas sem algum cargo público.

População deve ajudar na fiscalização

Nas redes sociais do MPSC, o público é orientado sobre as formas de contatar o Ministério Público nas situações em que suspeitar de que a fila da vacinação está sendo furada: “Se você souber que alguém que não faz parte do grupo prioritário recebeu a vacina, denuncie!”

Os canais adequados para comunicar ao Ministério Público os casos de suspeita de “fura-fila” são: 

  • a Ouvidoria do MPSC, pelo telefone (48) 3229-9306 ou pelo e-mail ouvidoria@mpsc.mp.br; o site do MPSC, mpsc.mp.br, com o auxílio da Assistente Virtual Catarina; ou pelos telefones celulares diretos das Promotorias de Justiça que podem ser encontrados nesta página. 

A publicação também esclarece que “servidores públicos que `furam´ a fila de vacinação ou favorecem essa prática estão cometendo um ato de improbidade administrativa. Atitudes que violem deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdades às instituições podem sofrer várias penalidades, entre elas perda da função pública”.

Saiba quem são os públicos prioritários nesta fase de vacinação

Segundo as informações da SES, a vacinação deve ser aplicada, nesta primeira fase, nos seguintes públicos prioritários:

A partir dos critérios de exposição à infecção e de maiores riscos para agravamento e óbito pela doença, foi definida a seguinte ordem de priorização, que deverá ser observada conforme a quantidade de público prioritário de cada município (fonte: Plano Para Campanha de Vacinação Covid-19 em Santa Catarina, SES):

  •      Trabalhadores de saúde: diante das doses disponíveis para distribuição inicial e

a estimativa populacional dos trabalhadores de saúde, será necessária uma ordem de priorização desse estrato populacional. Assim, recomenda-se a seguinte ordem para vacinação dos trabalhadores da saúde conforme disponibilidade de doses:

  1. Profissionais que atuam nas UTIs COVID-19;
  2. Profissionais que atuam nas Emergências COVID-19;
  3. Profissionais que atuam no atendimento clínico hospitalar COVID-19;
  4. Profissionais do SAMU;
  5. Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência);
  6. Equipes de vacinação que estiverem diretamente envolvidas na vacinação dos grupos elencados para esta etapa.
  •     Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência com mais de 60 anos (institucionalizadas);
  •     Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas);
  •      População indígena vivendo em terras indígenas, acima de 18 anos

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