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Lei Kandir

38 municípios de SC têm até esta quinta-feira para renunciar à Lei Kandir e não perder recursos

O gestor precisa acessar o sistema da STN e assinar o certificado digital. Em caso de problema na plataforma, a renúncia pode ser formalizada por ofício.

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Redação

Por Redação

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por Amarildo Volpato, Rádio Massa FM Lages

Mais de 600 municípios do Brasil, entre eles 38 de Santa Catarina, não fizeram a declaração de renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os dados foram divulgados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), na tarde desta quarta-feira (13).

A CNM pede urgência na realização desse procedimento que encerra nesta quinta-feira (14), já que a formalização é necessária para que a compensação por perdas da Lei Kandir seja creditada nas contas das prefeituras. O Município que perder o prazo deixa de receber os recursos que serão transferidos até 2037. Os repasses referentes à compensação por perdas com a Lei Kandir chegam a R$ 58 bilhões para estados e municípios.

O gestor precisa acessar o sistema da STN e assinar o certificado digital. Em caso de problema na plataforma, a renúncia pode ser formalizada por ofício. Um modelo que deve ser seguido, assinado pelo prefeito do Município, digitalizado e enviado para o correio eletrônico coint.df.stn@tesouro.gov.br.

Passo a passo


No espaço do Siconfi destinado à declaração, o gestor vai clicar no botão de assinar. Depois, aparecerá uma tela para assinatura digital do documento – para isso, clique no botão “executar aplicativo”. Em seguida ocorrerá o download do aplicativo e poderá surgir uma mensagem de alerta sobre o arquivo. Escolha a opção “manter”. Concluída todas as etapas, o download estará concluído, o gestor deve abrir o aplicativo instalado e, na tela que vai abrir, por fim, clicar no botão “assinar”.

Sancionada lei que regulamenta compensações pelas perdas da Lei Kandir

O Diário Oficial da União publicou, em edição extra, dia 29 de Dezembro de 2020, a Lei Complementar 176, de 2020, que formaliza o acordo entre União, estados e municípios para encerrar disputas judiciais pelas perdas de arrecadação com a Lei Kandir. Segundo a nova legislação, os entes federativos receberão os recursos em parcelas anuais, de 2020 até 2037, com a liberação de R$ 4 bilhões prevista ainda para 2020.

Segundo informações da Agência Senado, o acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de R$ 65,6 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados prejudicados. A lei coordena o repasse de R$ 58 bilhões ao longo de 17 anos, com pagamento de parcelas anuais de R$ 4 bilhões até 2030. Segundo o texto, de 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante). Da parcela devida a cada estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio estado e 25% aos seus municípios.

Relação dos municípios

  1. Abelardo Luz
  2. Agronômica
  3. Bandeirante
  4. Barra Bonita
  5. Camboriú
  6. Campo Alegre
  7. Campo Erê
  8. Coronel Freitas
  9. Curitibanos
  10. Forquilhinha
  11. Ibiam
  12. Jaguaruna
  13. Lebon Régis
  14. Lontras
  15. Major Vieira
  16. Modelo
  17. Palma Sola
  18. Penha
  19. Pouso Redondo
  20. Presidente Castello Branco
  21. Presidente Nereu
  22. Rio das Antas
  23. São Bento do Sul
  24. São Domingos Saudades
  25. Urubici
  26. Bom Jardim da Serra
  27. Otacílio Costa SC
  28. Marema
  29. União do Oeste
  30. Urupema
  31. Balneário Barra do Sul
  32. Vargem Bonita
  33. Macieira
  34. Cordilheira Alta
  35. Novo Horizonte
  36. Planalto Alegre
  37. Coronel Martins
  38. São Miguel da Boa Vista

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