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Aulas presenciais

Justiça dá 10 dias para Estado liberar o retorno das aulas nas escolas particulares

Decisão é em resposta a ação ação civil pública ingressada pelo Sindicato das Escolas Particulares.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Mauricio Vieira, Secom
Foto: Mauricio Vieira, Secom

Em resposta a ação ação civil pública (CPC, art. 300 c/c Lei n. 7.347/1985, art. 12), contra o Estado e a prefeitura da Capital, ingressada pelo Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (SINEPE) em 5 de outubro de 2020, a Justiça determina ao Estado de Santa Catarina que, no prazo de 10 dias, promova a alteração das normas vigentes.

A decisão, assinada pelo juiz Jefferson Zanin, diz que:

(i) afastando a proibição do ensino presencial da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico nos níveis de risco potencial gravíssimo e grave da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, assim como a regra do retorno escalonado e gradativo dos alunos por faixa etária; 

(ii) definindo as restrições e limitações cabíveis em cada nível de risco potencial da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional e estabelecendo o quantitativo de alunos por escola, turma ou turno, que podem retornar ao ensino presencial da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico, e, também, os protocolos sanitários a serem cumpridos, a exemplo das demais atividades já liberadas. O cumprimento desta decisão, que abrange apenas as escolas estaduais da rede particular de ensino.

Segundo despacho, o Estado de Santa Catarina tem o prazo de 30 dias para o cumprimento desta decisão e para oferecer contestação.

Contraponto

Procurados pela redação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que ainda não havia sido notificada até a publicação desta matéria.

O que diz o SINEPE

O SINEPE buscou do Judiciário a suspensão das Portarias editadas pelo Estado/SC, atos administrativos que impedem as instituições de ensino do exercício de suas atividades escolares. O SINEPE argumentou que inexistem evidências científicas de que a comunidade escolar impacte negativamente na disseminação do vírus.  Ao contrário, estudos científicos apontam no sentido contrário. O Judiciário Catarinense decidiu pelo acerto do SINEPE. O Juiz Jefferson Zanini, em decisão que levanta aspectos Constitucionais, abordando princípios como isonomia e razoabilidade, ordenou ao Estado/SC que adeque as normas restritivas aplicáveis às atividades escolares. Ordenou o Juiz que o Estado/SC admita o exercício da atividade escolar mesmo nos níveis gravíssimo e grave da matriz de risco. O Juiz, no entanto, ressalvou a competência do Estado/SC para definição de restrições e limitações que sejam de natureza preventiva, como o quantitativo de alunos, o revezamento, os protocolos sanitários e outras questões. O Estado/SC, em obediência à ordem judicial, apresentará as novas diretrizes no prazo de 10 (dez) dias. 

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