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Decisão judicial

Vítima de acidente com ônibus será indenizada em R$ 25 mil em Joinville

Colisão ocorreu em março de 2018. Vítima ficou mais de 10 dias na UTI

• Atualizado

Redação

Por Redação

Divulgação/Comarca de Joinville
Divulgação/Comarca de Joinville

Um motorista de ônibus, uma empresa de turismo e uma seguradora foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um homem vítima de acidente de trânsito em Joinville. O fato ocorreu em março de 2018, no bairro Saguaçu.

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o motorista não respeitou a sinalização de parada, invadiu a preferencial e chocou-se contra o carro da vítima. Na ocasião, devido aos ferimentos, o homem permaneceu internado por mais de 10 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), além de passar por uma cirurgia.

Na decisão, o juiz Uziel Nunes de Oliveira, da 1ª Vara Cível da comarca de Joinville, informou que não há dúvida de que o ônibus cruzava a via preferencial quando houve a colisão. “Assim, não há dúvida que a velocidade com que transitava o autor é irrelevante”, concluiu Nunes.

Ainda segundo a sentença, os condenados podem recorrer da ação.

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